TJDFT - 0749380-76.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 18:55
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 10:01
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JULIANA CERES MARINHO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de EDIMILSON ROCHA DE SOUZA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de WESLLEY DE PAULA em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISAS DE BENS INFRUTÍFERAS.
PENHORA.
PERCENTUAL DO SALÁRIO.
FOLHA DE PAGAMENTO.
I – Depois de realizadas pesquisas infrutíferas para localizar bens pertencentes ao devedor, é possível a constrição de percentual de verba salarial para pagamento de dívidas de natureza não alimentar, desde que preservado valor que assegure a subsistência digna do devedor e de sua família, art. 833, inc.
IV e § 2º, do CPC.
EREsp 1.874.222/DF julgado pela Corte Especial do eg.
STJ em 19/4/2023, acórdão publicado no DJe de 24/5/2023.
Reformada a r. decisão para deferir a penhora de 15% da remuneração do devedor diretamente na folha de pagamento.
II – Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. -
15/03/2024 14:42
Conhecido o recurso de WESLLEY DE PAULA - CPF: *14.***.*42-29 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
15/03/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/02/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/02/2024 10:56
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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31/01/2024 02:16
Decorrido prazo de WESLLEY DE PAULA em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/01/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
23/11/2023 21:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2023 18:41
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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20/11/2023 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/11/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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