TJDFT - 0728588-29.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de JOAO BATISTA COSTA FIGUEREDO em 23/05/2025 23:59.
-
04/05/2025 05:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2025 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DO NASCIMENTO em 02/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 02:41
Publicado Ata em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 17:52
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:52
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/03/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/03/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
14/03/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 04:22
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
24/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
18/02/2025 16:25
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JOAO BATISTA COSTA FIGUEREDO em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/02/2025 23:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/02/2025 15:41
Juntada de Petição de certidão
-
29/01/2025 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
04/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA PMDF em 22/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 14:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/11/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
12/10/2024 23:46
Recebidos os autos
-
12/10/2024 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 14:16
Expedição de Ofício.
-
08/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728588-29.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO ALVES DO NASCIMENTO EXECUTADO: JOAO BATISTA COSTA FIGUEREDO CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, atualizei o valor da causa junto ao sistema.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
23/07/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
17/07/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 13:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 04:26
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DO NASCIMENTO em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:57
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728588-29.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO ALVES DO NASCIMENTO EXECUTADO: JOAO BATISTA COSTA FIGUEREDO CERTIDÃO Foi determinada a expedição de Alvará de levantamento de quantia disponível em conta judicial vinculada ao Banco de Brasília – BRB, que aderiu ao procedimento de expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021.
Assim, intime-se a parte exequente para informar, no prazo de cinco dias, se pretende receber a quantia por meio de alvará, hipótese em que deverá comparecer a uma agência bancária para realizar o levantamento, ou se pretende receber via transferência bancária, hipótese em que deverá indicar os seus dados bancários.
No caso da transferência, advirta-se que o banco de origem poderá cobrar tarifa.
A depender do requerimento, expeça-se o necessário.
Fica ciente ainda de que, a falta de manifestação acerca do interesse na transferência dos valores, no prazo de 05 (cinco) dias, acarretará na expedição do alvará de levantamento de valores.
Datado e assinado eletronicamente. -
03/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 04:07
Decorrido prazo de JOAO BATISTA COSTA FIGUEREDO em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 19:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/05/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:52
Decorrido prazo de JOAO BATISTA COSTA FIGUEREDO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 10:39
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:39
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/05/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/05/2024 15:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 23:23
Recebidos os autos
-
23/04/2024 23:23
Deferido em parte o pedido de RODRIGO ALVES DO NASCIMENTO - CPF: *18.***.*26-49 (EXEQUENTE)
-
17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DO NASCIMENTO em 16/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728588-29.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO ALVES DO NASCIMENTO EXECUTADO: JOAO BATISTA COSTA FIGUEREDO CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei resultado da diligência Sisbajud, infrutífera.
Outrossim, de ordem da Juíza de Direito, Dr.ª CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, considerando os resultados infrutíferos das diligências Sisbajud, intime-se a parte exequente , para ciência, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sendo certo que eventual novo pedido de expedição de mandado de penhora ou mesmo de nova diligência Sisbajud deverá ser devidamente fundamentado, indicando-se fundadas razões pelas quais se pretende a reiteração da diligência, em especial a indicação de bens específicos pertencentes ao devedor passíveis de constrição, sob pena de indeferimento da nova diligência e extinção do feito executivo (REsp 1284587/SP, Rel.
Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 01/03/2012).
Circunscrição de CeilândiaDF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024 10:52:53. -
01/04/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 11:28
Recebidos os autos
-
12/03/2024 11:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
11/03/2024 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 10:10
Mandado devolvido dependência
-
30/01/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 02:44
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 10:19
Recebidos os autos
-
30/11/2023 10:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
29/11/2023 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2023 10:18
Recebidos os autos
-
29/11/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 00:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/11/2023 03:37
Decorrido prazo de JOAO BATISTA COSTA FIGUEREDO em 21/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
04/10/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:10
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 00:10
Transitado em Julgado em 04/07/2023
-
05/07/2023 01:26
Decorrido prazo de JOAO BATISTA COSTA FIGUEREDO em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:26
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DO NASCIMENTO em 04/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:33
Publicado Sentença em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
09/06/2023 14:02
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/03/2023 08:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/02/2023 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/02/2023 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
03/02/2023 16:07
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2023 00:26
Recebidos os autos
-
02/02/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/12/2022 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2022 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 11:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
02/11/2022 16:17
Recebidos os autos
-
02/11/2022 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/10/2022 10:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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