TJDFT - 0713770-54.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 15:11
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
13/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713770-54.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEONICE DOS SANTOS DA SILVA, RAFAEL MATOS GOBIRA EXECUTADO: CLARO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por CLEONICE DOS SANTOS DA SILVA e RAFAEL MATOS GOBIRA em desfavor de CLARO S/A.
Há comprovação da satisfação do crédito, diante do depósito judicial realizado pela requerida no ID. 207632900.
A parte autora manifestou concordância no ID. 209215411, e requereu a extinção do processo.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Assim, deve o processo ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado no ID. 207632900 - R$ 2.295,47 - em favor da parte autora; observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 135245639.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária da parte autora - ou do(a) seu(sua) advogado(a) - para transferência, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Sendo a conta de titularidade de Sociedade de Advogados, promova-se a inclusão da referida sociedade como terceira interessada para promover a transferência via BANKJUS; após a expedição do alvará nos termos acima indicados, inative-se o referido ente.
Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
11/09/2024 15:08
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713770-54.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEONICE DOS SANTOS DA SILVA, RAFAEL MATOS GOBIRA EXECUTADO: CLARO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada sobre a quitação do débito, haja vista depósito judicial realizado pela parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Fica a referida parte advertida que o silêncio importará em extinção do feito pelo pagamento. *datado e assinado digitalmente* -
22/08/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:29
Outras decisões
-
22/07/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/07/2024 08:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:41
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:44
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:44
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/06/2024 18:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/06/2024 13:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:18
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:18
Outras decisões
-
21/05/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/05/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:16
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 17/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:45
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
29/04/2024 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 08:32
Recebidos os autos
-
18/08/2023 19:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/08/2023 19:42
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2023 01:32
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 16:16
Juntada de Petição de apelação
-
30/06/2023 00:26
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
29/06/2023 01:17
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:41
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/06/2023 01:11
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/06/2023 12:49
Juntada de Petição de apelação
-
14/06/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 12:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2023 00:32
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 16:36
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 16:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/04/2023 02:23
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/04/2023 13:14
Recebidos os autos
-
15/04/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 13:14
Outras decisões
-
30/03/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/03/2023 02:53
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 28/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 18:35
Juntada de Petição de réplica
-
09/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 01:03
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 03/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2023 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
07/02/2023 16:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 00:12
Recebidos os autos
-
06/02/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/09/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 10:59
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 10:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2022 17:53
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/08/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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