TJDFT - 0713263-91.2020.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS.
PASEP.
SALDO DE CONTA INDIVIDUAL.
DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
ESCOLHA ALEATÓRIA.
COGNIÇÃO DE OFÍCIO.
I – A r. decisão que declinou, de ofício, da competência para uma das Varas Cíveis da Comarca de Porto Alegre/RS não tem previsão de impugnação no rol do art. 1.015 do CPC; no entanto, constata-se a urgência necessária para admissibilidade do agravo de instrumento.
REsp 1.704.520/MT (Tema 988), julgado pelo rito dos recursos repetitivos.
II – A relação existente entre o autor e o Banco do Brasil S/A não é de consumo, visto que a instituição financeira não a integra como fornecedor de bens ou serviços, mas como depositário por força de disposição legal, art. 5º da Lei Complementar 8/1970.
Em consequência, não se aplicam à demanda as normas do CDC.
III – Na ação de reparação de danos materiais em exame, admite-se a declinação da competência territorial, de ofício, evidenciada a escolha aleatória e injustificada de foro diverso da agência em que foi contraída a obrigação e do domicílio da parte, o que contraria os critérios legais de fixação da competência, o princípio do Juiz natural e o sistema de Organização Judiciária que objetiva melhor distribuição e agilização dos julgamentos.
Reformulado o entendimento da Relatora.
IV – Agravo de instrumento desprovido. -
31/08/2023 18:07
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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31/08/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/08/2023 17:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1150)
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31/08/2023 17:38
Juntada de Certidão
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02/10/2020 08:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/10/2020 23:59:59.
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22/09/2020 12:54
Juntada de Petição de petição
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03/09/2020 02:15
Publicado Decisão em 03/09/2020.
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02/09/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2020 16:52
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 15:27
Recebidos os autos
-
31/08/2020 15:27
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 16
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27/08/2020 13:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOSE DIVINO DE OLIVEIRA
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26/08/2020 17:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE DIVINO DE OLIVEIRA
-
26/08/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 02:16
Publicado Despacho em 20/08/2020.
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20/08/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/08/2020 13:21
Recebidos os autos
-
18/08/2020 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 11:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOSE DIVINO DE OLIVEIRA
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18/08/2020 11:21
Recebidos os autos
-
18/08/2020 11:21
Recebidos os autos
-
03/08/2020 11:03
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) JOSE DIVINO DE OLIVEIRA
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03/08/2020 08:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE DIVINO DE OLIVEIRA
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31/07/2020 13:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2020 11:01
Recebidos os autos
-
27/06/2020 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2020 17:49
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOSE DIVINO DE OLIVEIRA
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26/06/2020 17:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE DIVINO DE OLIVEIRA
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26/06/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
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15/06/2020 02:16
Publicado Decisão em 15/06/2020.
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15/06/2020 02:16
Publicado Decisão em 15/06/2020.
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12/06/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2020 12:19
Recebidos os autos
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10/06/2020 12:19
Defiro
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09/06/2020 18:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOSE DIVINO DE OLIVEIRA
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09/06/2020 16:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE DIVINO DE OLIVEIRA
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09/06/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
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02/06/2020 05:14
Publicado Despacho em 02/06/2020.
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01/06/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2020 18:07
Recebidos os autos
-
28/05/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2020 15:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOSE DIVINO DE OLIVEIRA
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28/05/2020 15:46
Recebidos os autos
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28/05/2020 15:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOSE DIVINO DE OLIVEIRA
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28/05/2020 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE DIVINO DE OLIVEIRA
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27/05/2020 21:36
Recebidos os autos
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27/05/2020 21:36
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
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25/05/2020 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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