TJDFT - 0769838-66.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/01/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 13:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/01/2025 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/01/2025 12:49
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
15/01/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/01/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/12/2024 05:21
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 15:34
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/11/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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19/11/2024 23:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ANA CAROLINA LESSA DANTAS em 13/11/2024 23:59.
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11/11/2024 20:45
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/10/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/09/2024 14:19
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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13/09/2024 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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12/09/2024 14:13
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/09/2024 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0769838-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CAROLINA LESSA DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte ANA CAROLINA LESSA DANTAS em desfavor da parte HURB TECHNOLOGIES S.A.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Atualize-se o débito, devendo o valor da causa ser retificado após o retorno da Contadoria, tendo em vista que a parte Autora não possui advogado constituído.
Em seguida, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
09/08/2024 15:03
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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08/08/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2024 14:04
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:04
Deferido o pedido de ANA CAROLINA LESSA DANTAS - CPF: *04.***.*26-89 (REQUERENTE).
-
02/08/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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01/08/2024 21:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 04:21
Processo Desarquivado
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30/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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23/05/2024 17:39
Juntada de Certidão
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16/05/2024 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2024 11:02
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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16/05/2024 11:01
Juntada de Certidão
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10/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ANA CAROLINA LESSA DANTAS em 09/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 03:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
þDiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a Ré a restituir ao Autor os valores de R$ 13.790,40 e R$ 1.196,70, corrigido pelo INPC desde a data dos pagamentos e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
05/04/2024 08:16
Recebidos os autos
-
05/04/2024 08:16
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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03/04/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/03/2024 04:12
Decorrido prazo de ANA CAROLINA LESSA DANTAS em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 09:53
Juntada de Petição de réplica
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19/03/2024 14:42
Juntada de Certidão
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26/02/2024 13:01
Recebidos os autos
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26/02/2024 13:01
Decretada a revelia
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26/02/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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26/02/2024 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/02/2024 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/02/2024 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/02/2024 15:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2024 10:21
Recebidos os autos
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21/02/2024 10:21
Outras decisões
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21/02/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/02/2024 08:40
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 15:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/01/2024 15:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/12/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/12/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 13:49
Juntada de Petição de intimação
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01/12/2023 13:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2023 13:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/12/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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