TJDFT - 0711174-34.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
08/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 19:51
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 19:50
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de LUCILENE CORREIA DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de JOVENIL LAURINDO VIEGA em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:24
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora e, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. -
15/03/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 01:05
Recebidos os autos
-
14/03/2024 01:05
Extinto o processo por desistência
-
27/02/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/02/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:19
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 06:16
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista que a concordância com o pedido de desistência foi subscrito por advogada que não possui poderes para tanto (Dra.
Raquel Diniz - id n. 181260259) e que os réus constituíram novo patrono em id n. 183433521, intimem-se os réus, por meio dos seus novos patronos, para informarem se concordam com a desistência pleiteada pela autora.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
20/01/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista que a concordância com o pedido de desistência foi subscrito por advogada que não possui poderes para tanto (Dra.
Raquel Diniz - id n. 181260259) e que os réus constituíram novo patrono em id n. 183433521, intimem-se os réus, por meio dos seus novos patronos, para informarem se concordam com a desistência pleiteada pela autora.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
18/01/2024 15:14
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:14
Deferido o pedido de CLAUDIA ROBERTA VIEIRA OLIVEIRA - CPF: *47.***.*47-20 (REQUERENTE).
-
11/01/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/12/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
15/09/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 19:07
Expedição de Ofício.
-
20/08/2023 03:35
Decorrido prazo de JOVENIL LAURINDO VIEGA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:35
Decorrido prazo de FERNANDO RIBEIRO VIEIRA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:35
Decorrido prazo de MARINA GONCALVES BARBOSA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:35
Decorrido prazo de LUCILENE CORREIA DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:35
Decorrido prazo de CLAUDIA ROBERTA VIEIRA OLIVEIRA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:35
Decorrido prazo de ELIZANGELA RIBEIRO VIEIRA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:35
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES BARBOSA em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0711174-34.2021.8.07.0009 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FERNANDO RIBEIRO VIEIRA e outros Réu: LUCILENE CORREIA DA SILVA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do consignado no despacho de ID n. 124556902, oficie-se ao Distrito Federal para que informe ao Juízo a situação do imóvel em comento (QR 521, Conjunto 1, Lote 10, Samambaia/DF) diante do não cumprimento da condição resolutiva pelos donatários Lucilene e Joveni, bem como a dizer se tem interesse no presente feito.
Encaminhem-se anexas a certidão de matrícula do bem e a escritura pública de doação do lote.
Obtida resposta, dê-se vista às partes e retornem os autos conclusos.
Sem prejuízo, para apreciação do pedido de justiça gratuita, os requeridos deverão apresentar, em 15 (quinze) dias: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
15/07/2023 22:50
Recebidos os autos
-
15/07/2023 22:50
Outras decisões
-
20/09/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/09/2022 23:30
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 16:36
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/07/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/07/2022 02:23
Decorrido prazo de CLAUDIA ROBERTA VIEIRA OLIVEIRA em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de MARINA GONCALVES BARBOSA em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES BARBOSA em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de FERNANDO RIBEIRO VIEIRA em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de ELIZANGELA RIBEIRO VIEIRA em 04/07/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de JOVENIL LAURINDO VIEGA em 26/05/2022 23:59:59.
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27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de LUCILENE CORREIA DA SILVA em 26/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:26
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:26
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
13/05/2022 09:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/05/2022 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
13/05/2022 09:38
Recebidos os autos
-
13/05/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 21:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
10/05/2022 21:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/05/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2022 17:15
Recebidos os autos
-
09/05/2022 17:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/03/2022 18:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2022 18:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2022 19:54
Recebidos os autos
-
03/02/2022 19:54
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2021 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/10/2021 22:03
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 19:02
Recebidos os autos
-
28/09/2021 19:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/09/2021 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/09/2021 12:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/09/2021 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/09/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 15:55
Recebidos os autos
-
08/09/2021 15:55
Declarada incompetência
-
03/08/2021 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
02/08/2021 18:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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