TJDFT - 0711009-06.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 19:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
01/09/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
28/08/2025 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2025 02:16
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 22:08
Recebidos os autos
-
01/08/2025 22:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
01/08/2025 22:08
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 11:36
Juntada de Petição de recurso ordinário
-
30/07/2025 11:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
19/06/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Turma Cível 17ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (12/06/2025 a 23/06/2025) Ata da 17ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (12/06/2025 a 23/06/2025), sessão aberta no dia 12 de Junho de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) FABIO EDUARDO MARQUES, Pautados processos dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANA MARIA CANTARINO, MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, FABIO EDUARDO MARQUES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, MARIA LEONOR LEIKO AGUENA, HECTOR VALVERDE SANTANNA e SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA. O (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça KATIE DE SOUSA LIMA COELHO tomou ciências da Sessão de Julgamento Virtual. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 158 processos abaixo relacionados: JULGADOS 0004518-56.2013.8.07.0018 0704751-70.2021.8.07.0005 0713848-15.2022.8.07.0020 0710643-68.2018.8.07.0003 0703705-15.2022.8.07.0004 0745458-18.2019.8.07.0016 0749660-44.2023.8.07.0001 0727859-41.2024.8.07.0000 0727884-54.2024.8.07.0000 0708587-41.2023.8.07.0018 0707581-62.2024.8.07.0018 0706345-80.2021.8.07.0018 0731482-47.2023.8.07.0001 0728639-12.2023.8.07.0001 0700842-73.2024.8.07.0018 0732314-49.2024.8.07.0000 0701626-35.2023.8.07.0002 0733366-80.2024.8.07.0000 0734089-02.2024.8.07.0000 0702014-70.2024.8.07.9000 0734466-70.2024.8.07.0000 0735143-03.2024.8.07.0000 0701894-07.2024.8.07.0018 0709104-84.2020.8.07.0007 0012157-02.2015.8.07.0004 0736694-18.2024.8.07.0000 0738180-38.2024.8.07.0000 0738554-54.2024.8.07.0000 0047350-16.2013.8.07.0015 0732006-15.2021.8.07.0001 0702202-17.2022.8.07.0017 0702187-74.2024.8.07.0018 0739813-84.2024.8.07.0000 0739829-38.2024.8.07.0000 0739962-80.2024.8.07.0000 0740000-92.2024.8.07.0000 0700561-71.2020.8.07.0014 0701184-12.2023.8.07.0021 0741384-90.2024.8.07.0000 0712001-13.2024.8.07.0018 0742720-32.2024.8.07.0000 0713950-26.2024.8.07.0001 0744316-51.2024.8.07.0000 0702722-42.2024.8.07.0005 0719935-10.2023.8.07.0001 0704201-82.2024.8.07.0001 0745652-90.2024.8.07.0000 0745829-54.2024.8.07.0000 0745970-73.2024.8.07.0000 0746024-39.2024.8.07.0000 0702618-31.2024.8.07.9000 0705597-22.2023.8.07.0004 0711749-71.2023.8.07.0009 0724508-57.2024.8.07.0001 0747060-19.2024.8.07.0000 0747273-25.2024.8.07.0000 0747487-16.2024.8.07.0000 0747648-26.2024.8.07.0000 0705962-27.2024.8.07.0009 0748461-53.2024.8.07.0000 0711579-45.2022.8.07.0006 0731213-65.2024.8.07.0003 0748623-48.2024.8.07.0000 0748828-77.2024.8.07.0000 0748868-59.2024.8.07.0000 0749399-48.2024.8.07.0000 0714035-12.2024.8.07.0001 0704611-65.2023.8.07.0005 0749705-17.2024.8.07.0000 0749847-21.2024.8.07.0000 0711009-06.2024.8.07.0001 0750273-33.2024.8.07.0000 0705055-25.2024.8.07.0018 0700835-18.2023.8.07.0018 0751055-40.2024.8.07.0000 0751134-19.2024.8.07.0000 0705977-20.2024.8.07.0001 0704571-18.2021.8.07.0017 0751654-76.2024.8.07.0000 0751703-20.2024.8.07.0000 0751726-63.2024.8.07.0000 0751987-28.2024.8.07.0000 0752053-08.2024.8.07.0000 0752054-90.2024.8.07.0000 0752131-02.2024.8.07.0000 0752151-90.2024.8.07.0000 0718056-41.2023.8.07.0009 0750634-47.2024.8.07.0001 0021594-42.2016.8.07.0001 0752721-76.2024.8.07.0000 0752977-19.2024.8.07.0000 0753055-13.2024.8.07.0000 0703227-21.2024.8.07.0009 0700072-90.2018.8.07.0018 0716390-06.2022.8.07.0020 0703011-53.2024.8.07.9000 0727457-54.2024.8.07.0001 0711937-02.2021.8.07.0020 0753764-48.2024.8.07.0000 0754063-25.2024.8.07.0000 0718268-34.2024.8.07.0007 0716348-14.2022.8.07.0001 0754492-89.2024.8.07.0000 0754586-37.2024.8.07.0000 0754752-69.2024.8.07.0000 0718678-13.2024.8.07.0001 0700153-49.2025.8.07.0000 0710864-93.2024.8.07.0018 0705926-94.2024.8.07.0005 0700552-78.2025.8.07.0000 0706872-27.2024.8.07.0018 0701113-05.2025.8.07.0000 0740040-71.2024.8.07.0001 0701416-19.2025.8.07.0000 0701749-68.2025.8.07.0000 0730604-25.2023.8.07.0001 0720892-56.2024.8.07.0007 0742865-85.2024.8.07.0001 0702352-44.2025.8.07.0000 0715149-11.2023.8.07.0004 0702575-94.2025.8.07.0000 0012553-68.2014.8.07.0018 0724666-31.2023.8.07.0007 0701628-38.2024.8.07.0012 0702903-24.2025.8.07.0000 0702936-14.2025.8.07.0000 0754159-37.2024.8.07.0001 0703159-64.2025.8.07.0000 0734722-62.2024.8.07.0016 0703401-23.2025.8.07.0000 0721606-28.2024.8.07.0003 0717754-48.2024.8.07.0018 0752965-88.2023.8.07.0016 0704110-58.2025.8.07.0000 0704168-61.2025.8.07.0000 0704483-89.2025.8.07.0000 0702269-50.2024.8.07.0004 0704878-81.2025.8.07.0000 0704898-72.2025.8.07.0000 0730752-02.2024.8.07.0001 0730962-53.2024.8.07.0001 0708607-43.2024.8.07.0003 0705370-73.2025.8.07.0000 0007875-90.2016.8.07.0001 0706356-19.2024.8.07.0014 0705621-91.2025.8.07.0000 0705863-50.2025.8.07.0000 0705876-49.2025.8.07.0000 0705949-21.2025.8.07.0000 0706120-75.2025.8.07.0000 0715785-95.2024.8.07.0018 0706230-74.2025.8.07.0000 0727587-09.2022.8.07.0003 0729726-66.2024.8.07.0001 0706590-09.2025.8.07.0000 0728572-13.2024.8.07.0001 0706931-35.2025.8.07.0000 0709928-88.2025.8.07.0000 PEDIDOS DE VISTA 0703180-40.2025.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 18 de Junho de 2025 às 13:59:36 Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES, Secretária de Sessão 5ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PATRÍCIA QUIDA SALLES Secretária de Sessão -
18/06/2025 14:54
Conhecido o recurso de MICHELI DE SOUZA ASSUMPCAO VIEIRA - CPF: *17.***.*50-17 (APELANTE) e não-provido
-
18/06/2025 13:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/05/2025 14:09
Expedição de Intimação de Pauta.
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05/05/2025 14:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/03/2025 21:54
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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20/02/2025 16:47
Juntada de Certidão
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20/02/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestações
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11/02/2025 02:17
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0711009-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MICHELI DE SOUZA ASSUMPCAO VIEIRA APELADO: PRESIDENTE DA ADAPS AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE D E S P A C H O Trata-se de apelação cível interposta por MICHELI DE SOUZA ASSUMPÇÃO VIEIRA contra a r. sentença que, nos autos do mandado de segurança impetrado pela apelante em face de ato do DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – ADAPS, atual Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS – AGSUS, denegou a segurança (ID 66594315).
Em suas razões recursais, a recorrente sustenta a necessidade de reforma da sentença, aduzindo que a ausência de previsão legal de concessão de horário especial para os participantes do Programa Médicos pelo Brasil não exime o Poder Judiciário da interpretação sistemática e analógica das normas de proteção dos direitos das pessoas vulneráveis.
Destaca que “a Apelante e o seu filho autista não podem ser prejudicados pela nítida falha do legislador ao promulgar a Lei nº 14.621/2023, que trata de outros aspectos relacionados aos programas PMpB e PMMB, contudo, estabeleceu somente a redução da carga horária aos médicos do PMMB, ora suprimindo a aplicação desse benefício aos profissionais participantes do programa semelhante PMpB” (ID 66594320, pág. 3).
Colaciona jurisprudência em abono a sua tese e noticia que o apelado reconheceu o direito da apelante durante o trâmite do feito, deferindo parcialmente o pedido de redução da carga horária semanal, o que, em seu entender, demonstra a plausibilidade do direito.
Aduz que deve ser realizada uma interpretação extensiva, de modo a assegurar o direito da apelante de redução da jornada de trabalho semanal em, ao menos, 50% da carga horária.
Requer, ao final, o conhecimento e o provimento do apelo em todos os seus termos.
Contrarrazões, ao ID 66594325, pelo não conhecimento do apelo e, caso conhecido, seu desprovimento.
Sobreveio a juntada de nova petição da apelante, ao ID 68371468. É o relato do necessário.
Compulsando os autos, verifica-se que a autora pleiteia com o presente mandado de segurança que lhe seja garantido o “direito a horário especial, com redução de ao menos 50% (cinquenta por cento) de sua jornada de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração e sem necessidade de compensação” e, “subsidiariamente, a diminuição de dois dias e meio da sua jornada semanal, a qual se estende de segunda a sexta-feira, durante os períodos da manhã e da tarde” (ID 66594161, pág. 20).
Todavia, depreende-se da Cláusula Sexta do Termo de Concessão de Bolsa para Vinculação ao Estágio Experimental Remunerado do Programa Médicos pelo Brasil, a previsão de vigência do referido instrumento por 2 (dois) anos, a contar da assinatura do “Termo e do início das ações de aperfeiçoamento pelo médico em seu local de exercício” (ID 66594166).
Em se considerando que o documento foi assinado em 04/10/2022, intime-se a apelante a esclarecer o interesse recursal, tendo em vista o aparente transcurso do prazo de vigência do citado instrumento.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 5 de fevereiro de 2025.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
05/02/2025 23:08
Recebidos os autos
-
05/02/2025 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 23:39
Juntada de Petição de manifestações
-
30/01/2025 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de MICHELI DE SOUZA ASSUMPCAO VIEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:21
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0711009-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MICHELI DE SOUZA ASSUMPCAO VIEIRA APELADO: PRESIDENTE DA ADAPS AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE D E S P A C H O Em atenção aos princípios do contraditório e da não surpresa, previstos nos arts. 7º e 10 do CPC, intime-se a apelante para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de não conhecimento do recurso, deduzido nas contrarrazões de ID 66594325, pág. 4.
Publique-se.
Brasília, 18 de dezembro de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
18/12/2024 22:52
Recebidos os autos
-
18/12/2024 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
29/11/2024 10:17
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
25/11/2024 16:43
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/11/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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