TJDFT - 0701906-49.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 14:06
Baixa Definitiva
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21/05/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 14:05
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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13/05/2024 18:00
Recebidos os autos
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13/05/2024 18:00
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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10/05/2024 10:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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10/05/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:39
Recebidos os autos
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30/04/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 17:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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04/04/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
NÃO LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO DADO EM GARANTIA.
PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
INTIMAÇÃO PESSOAL VIA SISTEMA.
PARCEIRO DE EXPEDIÇÃO ELETRÔNICA.
SENTENÇA MANTIDA 1.
Na hipótese de o processo ficar paralisado em decorrência de inércia em realizar os atos e diligências de incumbência da parte autora, a extinção do processo deve ser precedida de sua intimação pessoal e do seu advogado, para que promovam o regular andamento do feito, conforme determina o artigo 485, § 1º, do CPC. 2.
As intimações realizadas por intermédio da parceria firmada entre este Tribunal de Justiça e determinadas entidades, via sistema eletrônico, se equiparam à intimação pessoal, conforme o artigo 246, § 1º, do CPC. 3.
Constatado que a autora firmou parceria com o Tribunal de Justiça e se encontrava devidamente habilitada para receber comunicações (citação/intimação) via sistema, reconhece-se a validade da intimação pessoal realizada por essa via. 4.
Apelação parcialmente conhecida e não provida.
Unânime. -
03/04/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 18:23
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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25/03/2024 15:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/01/2024 19:09
Recebidos os autos
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09/01/2024 18:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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09/01/2024 18:08
Recebidos os autos
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09/01/2024 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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08/01/2024 14:00
Recebidos os autos
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08/01/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/01/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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