TJDFT - 0752299-38.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 16:33
Expedição de Ofício.
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29/04/2024 16:32
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de GABRIEL BARTOLOMEU FELICIO TEIXEIRA em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL.
RELAÇÃO CONSUMERISTA.
EXISTÊNCIA.
ARTS. 2º E 3º DO CDC.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
IMPOSSIBILIDADE.
HIPOSSUFICIÊNCIA PARA AFERIR LEGALIDADE DE CONTRATO.
INEXISTÊNCIA.
CONSUMIDOR.
ADVOGADO.
VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES.
AUSÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.
Inclusive quando se tratar de relação consumerista, a inversão do ônus da prova não é automática, exigindo a presença de, pelo menos, um dos requisitos alternativos, quais sejam, a verossimilhança das alegações autorais ou a hipossuficiência do consumidor, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. 2.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão agravada mantida. -
26/03/2024 13:11
Conhecido o recurso de GABRIEL BARTOLOMEU FELICIO TEIXEIRA - CPF: *74.***.*25-93 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/03/2024 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/02/2024 14:45
Recebidos os autos
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01/02/2024 16:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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01/02/2024 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/01/2024 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2023 02:15
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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11/12/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 13:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/12/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 23:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/12/2023 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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