TJDFT - 0711176-23.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 22:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala B, Sala 916, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0711176-23.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: I.
M.
H.
D.
N.
Requerido: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou recurso de APELAÇÃO.
Outrossim, a parte AUTORA não apresentou recurso de apelação, no prazo da sentença.
Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e.
TJDFT, intime-se a parte autora a apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 13:15:04.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
09/09/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ISIS MAITE HONORIO DO NASCIMENTO em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 16:45
Juntada de Petição de apelação
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22/08/2024 13:33
Expedição de Ofício.
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16/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 18:48
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:48
Julgado procedente o pedido
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29/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/07/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de ISIS MAITE HONORIO DO NASCIMENTO em 19/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711176-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: THAYNARA ARAUJO DO NASCIMENTO REQUERENTE: I.
M.
H.
D.
N.
REQUERIDO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo.
Dê-se vistas ao Ministério Público para, se for o caso, oferta de parecer final.
Após, retornem conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Documento assinado digitalmente -
16/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711176-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: THAYNARA ARAUJO DO NASCIMENTO REQUERENTE: I.
M.
H.
D.
N.
REQUERIDO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O acervo documental já coligado aos autos é suficiente para promover a reconstrução fática do ocorrido e permitir o julgamento, sendo forçoso reconhecer que o feito se encontra maduro e apto ao julgamento.
Desta feita, torna-se desnecessária a realização de outras provas e/ou apresentação de documentos.
Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos de ID 202969829 e ID 202817856.
Intime-se.
Após, independentemente de transcurso de prazo, faça-se conclusão para sentença. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
15/07/2024 20:24
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 20:24
Outras decisões
-
15/07/2024 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:05
Outras decisões
-
12/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711176-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: THAYNARA ARAUJO DO NASCIMENTO REQUERENTE: I.
M.
H.
D.
N.
REQUERIDO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID 203624026.
Sem providências.
Prossiga-se o feito, nos termos da decisão precedente.
Documento Assinado Digitalmente -
11/07/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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11/07/2024 11:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 17:36
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 17:36
Outras decisões
-
10/07/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/07/2024 12:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711176-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: THAYNARA ARAUJO DO NASCIMENTO REQUERENTE: I.
M.
H.
D.
N.
REQUERIDO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vista ao Ministério Público, conforme solicitado ao ID 200165018.
Intime-se.
VIVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta -
08/07/2024 19:38
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:38
Outras decisões
-
06/07/2024 04:10
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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05/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711176-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: THAYNARA ARAUJO DO NASCIMENTO REQUERENTE: I.
M.
H.
D.
N.
REQUERIDO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes, para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
03/07/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 22:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2024 12:02
Recebidos os autos
-
12/06/2024 12:02
Outras decisões
-
12/06/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/06/2024 20:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/06/2024 20:17
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:27
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 21/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711176-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: THAYNARA ARAUJO DO NASCIMENTO REQUERENTE: I.
M.
H.
D.
N.
REQUERIDO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
14/05/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2024 04:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 14:17
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 11:51
Recebidos os autos
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17/04/2024 11:51
Outras decisões
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17/04/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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16/04/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 19:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/04/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 16:40
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 15:10
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2024 15:10
Desentranhado o documento
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711176-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: THAYNARA ARAUJO DO NASCIMENTO REQUERENTE: I.
M.
H.
D.
N.
REQUERIDO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum ajuizada por ÍSIS MAITÊ HONÓRIO DO NASCIMENTO em desfavor da SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S.A., onde postula a concessão de ordem para “determinar que a parte Requerida seja compelida a custear o tratamento da autora, relativo ao pedido médico formulado (Doc. 07), mediante o pagamento total do tratamento, sob pena de multa diária por descumprimento, em valor não inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia”.
O artigo 300 do Código de Processo Civil impõe a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (verossimilhança das alegações) e a existência de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Deve ser ausente o risco da irreversibilidade da medida. É necessário pontuar que as partes estão vinculadas por contrato de prestação de serviços.
A Lei nº 9.656/98 que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, regra expressamente a existência de carência para cobertura de parte.
Vejamos: Art. 12.
São facultadas a oferta, a contratação e a vigência dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, nas segmentações previstas nos incisos I a IV deste artigo, respeitadas as respectivas amplitudes de cobertura definidas no plano-referência de que trata o art. 10, segundo as seguintes exigências mínimas: (...) V - quando fixar períodos de carência: a) prazo máximo de trezentos dias para partos a termo; b) prazo máximo de cento e oitenta dias para os demais casos; c) prazo máximo de vinte e quatro horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência; (Vide Medida Provisória nº 1.665, de 1998) Através de uma simples análise dos documentos que instruem a inicial, é forçoso reconhecer que a parte autora já cumpriu com o prazo de carência imposto pelo plano requerido.
Vejamos: Prezado (a) Cliente, informo que a beneficiária: I.
M.
H.
D.
N. do Id: 88888483800350107 - Cumpriu as suas carências para CONSULTAS, EXAMES, ETC. no dia 17/01/2024.
Segue em anexo a documentação que comprava o cumprimento da carências ...
As guias de solicitação de atendimentos médicos apresentadas na inicial demonstram as seguintes respostas aos pedidos: Data soliticação Descrição do pedido Status ID 19.01.2024 ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR COMPLETO ESPECTRO AU Autorizado 191119252 29.01.2024 ATEND MULTIDISCIPLINAR TEA TGD 7 A 10 HS SEMANAIS Autorizado 191119253 05.02.2024 ATEND MULTIDISCIPLINAR TEA TGD 7 A 10 HS SEMANAIS Autorizado 191119255 12.02.2024 ATEND MULTIDISCIPLINAR TEA TGD 7 A 10 HS SEMANAIS NEGADO 191119256 09.02.2024 ATEND MULTIDISCIPLINAR TEA TGD 7 A 10 HS SEMANAIS NEGADO 191119258 09.02.2024 ATEND MULTIDISCIPLINAR TEA TGD 7 A 10 HS SEMANAIS NEGADO 191119259 26.02.2024 ATEND MULTIDISCIPLINAR TEA TGD 7 A 10 HS SEMANAIS NEGADO 191119262 04.03.2024 ATEND MULTIDISCIPLINAR TEA TGD 7 A 10 HS SEMANAIS NEGADO 191119264 11.03.2024 ATEND MULTIDISCIPLINAR TEA TGD 7 A 10 HS SEMANAIS NEGADO 191119265 Todos os pedidos que foram negados apresentaram o fundamento de não observância da carência do prazo, conforme demonstra a seguinte descrição: “1410 - SERVIÇO SOLICITADO EM CARÊNCIA”.
Portanto, através de uma simples análise documental dos autos, é forçoso concluir que o fundamento apresentado para a negativa da cobertura do atendimento médico, é infundado e não pode se sustentar.
Outrossim, o argumento apresentado pelo ilustre representante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios deve ser coligado aos autos para robustecer o reconhecimento da probabilidade do direito.
Vejamos: Quanto às normas que disciplinam as coberturas dos tratamentos pelos planos de saúde, há que se ressaltar que a Agência Nacional de Saúde alterou recentemente a Resolução 465/2021, por meio da Resolução Normativa DC/ANS nº 539, de 23/06/2022, e estabeleceu novas regras relativas aos tratamentos para os pacientes com TEA.
Com essa nova resolução, passou a ser garantido que: “Para a cobertura dos procedimentos que envolvam o tratamento/manejo dos beneficiários portadores de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o transtorno do espectro autista, a operadora deverá oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente para tratar a doença ou agravo do paciente”1.
Ficou ainda assegurado o número ilimitado de sessões de fonoaudiologia (Anexo I, item 4, da RN 539/2022 da ANS).
Além disso, a Resolução Normativa 469/2021 da ANS (anexo I) também prevê número ilimitado de sessões com psicólogo e/ou terapeuta ocupacional para pacientes com TEA. (doc. de id. 191739685 - Pág. 3) De outro lado, o perigo da demora é evidente, pois a demora na realização do tratamento, prescrito pela equipe médica, detentora dos conhecimentos adequados poderá defluir na perda da janela de oportunidade do fornecimento do atendimento médico na primeira infância e quiçá prejudicar de forma irreversível o desenvolvimento da autora e macular a sua vida na fase adulta.
Presentes, pois, os requisitos ensejadores da antecipação da tutela, é imperioso o seu deferimento.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência e DETERMINO a obrigação de autorização e custeio do tratamento médico para abordagem do Transtorno de Espectro Autista, conforme guias de solicitações médicas já apresentadas.
Intime-se a requerida para que, no prazo de cinco dias, a contar da intimação, dê cumprimento a ordem, sob pena de multa pecuniária que fixo, por ora, em R$ 2.000,00, limitando-a a R$ 200.000,00.
O prazo será contado em dias corridos, porquanto se trata de prazo para cumprimento de obrigação de direito material, não se aplica, assim, a regra do art. 219 do Código de Processo Civil.
CITE-SE o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Dê-se vistas ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Cite-se e intimem-se.
ATRIBUO a esta Decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça do Plantão Judiciário, no endereço indicado na inicial Nome: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A Endereço: Rua dos Pinheiros, 1673, - de 955 ao fim - lado ímpar, Pinheiros, SÃO PAULO - SP - CEP: 05422-012 BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 16:03:21.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: www.tjdft.jus.br > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 191117439 Petição Inicial Petição Inicial 24032512295429300000174809704 191117440 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
ISIS.
Petição 24032512295464800000174809705 191117441 1.
PROCURAÇÃO ISIS - assinada Procuração/Substabelecimento 24032512295499800000174809706 191117442 2.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - assinada Declaração de Hipossuficiência 24032512295536100000174809707 191117444 3.
RG Isis Documento de Identificação 24032512295569300000174809709 191119245 4.
RG Thaynara Documento de Identificação 24032512295602500000174809710 191119248 5.
Comprovante de endereço Comprovante de Residência 24032512295634500000174809713 191119249 6.
Carteirinha Plano - Isis Maitê Documento de Comprovação 24032512295667800000174809714 191119250 7.
Laudos médicos.
Comprovação Autismo Laudo 24032512295707700000174809715 191119251 8.
Documentos comprobatórios cumprimento carência Documento de Comprovação 24032512295754000000174809716 191119252 9.
Guia 1.
Atendimento autorizado Documento de Comprovação 24032512295787500000174809717 191119253 9.1.
Guia 2.
Atendimento autorizado Documento de Comprovação 24032512295814200000174809718 191119255 9.2.
Guia 3.
Atendimento autorizado Documento de Comprovação 24032512295844800000174809720 191119256 9.3.
Guia 4.
Atendimento negado Documento de Comprovação 24032512295891200000174809721 191119258 9.4.
Guia 5.
Atendimento negado Documento de Comprovação 24032512295922100000174809723 191119259 9.5.
Guia 6.
Atendimento negado Documento de Comprovação 24032512295955800000174809724 191119261 9.6.
Guia 7.
Atendimento negado Documento de Comprovação 24032512295990300000174809726 191119262 9.7.
Guia 8.
Atendimento negado Documento de Comprovação 24032512300020000000174809727 191119264 9.8.
Guia 9.
Atendimento negado Documento de Comprovação 24032512300051200000174809729 191119265 9.9.
Guia 10.
Atendimento negado Documento de Comprovação 24032512300101500000174809730 191119266 10.
Documentos comprobatórios recusa no atendimento Documento de Comprovação 24032512300131100000174809731 191119268 11.
Print diálogos Clínica Única Kids.
Perda da vaga Documento de Comprovação 24032512300166000000174809733 191119269 12.
Protocolo reclamação SulAmérica Documento de Comprovação 24032512300232200000174809734 191119270 13.
Protocolos Ouvidoria SulAmérica Documento de Comprovação 24032512300261200000174809735 191119272 14.
Reclamação ANS 26.02 Documento de Comprovação 24032512300302800000174811087 191538186 Decisão Decisão 24040108151263000000175189065 191538186 Decisão Decisão 24040108151263000000175189065 191739685 Manifestação; Manifestação do MPDFT 24040213223302600000175368040 191863512 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24040302515833900000175475203 -
03/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:16
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/04/2024 13:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711176-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: THAYNARA ARAUJO DO NASCIMENTO REQUERENTE: I.
M.
H.
D.
N.
REQUERIDO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para que se manifeste, caso queira, nos termos do artigo 178, II, do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/04/2024 08:15
Recebidos os autos
-
01/04/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 08:15
Outras decisões
-
25/03/2024 16:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/03/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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