TJDFT - 0700802-79.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 15:41
Arquivado Provisoramente
-
17/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 16:06
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/03/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 20:29
Arquivado Provisoramente
-
21/10/2024 20:29
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 21:03
Recebidos os autos
-
19/10/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 21:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/10/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/10/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:48
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:48
Indeferido o pedido de INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA - CNPJ: 87.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
16/09/2024 15:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/09/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700802-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA EXECUTADO: DECORA E FESTA ARTIGOS PARA DECORACAO E INTERIORES PLANEJADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido retro.
Procedo à busca patrimonial através do sistema SNIPER.
Considerando o Sigilo Fiscal, DECRETO SEGREDO DE JUSTIÇA sobre as informações que ora junto, atribuindo perfil de visualização apenas aos ilustres advogados cadastrados.
Concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar sobre as informações ali consignadas e para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão (art. 921, § 1º, do CPC).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/08/2024 22:38
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 22:38
Deferido o pedido de INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA - CNPJ: 87.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
19/08/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/08/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 23:07
Recebidos os autos
-
28/07/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 23:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/07/2024 10:41
Recebidos os autos
-
04/07/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/07/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:35
Decorrido prazo de THOMAS JEFFERSON OLIVEIRA DE LIMA em 26/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700802-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA EXECUTADO: DECORA E FESTA ARTIGOS PARA DECORACAO E INTERIORES PLANEJADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a diligência realizada nesta fase de cumprimento de sentença (ID 196514072) foi a mesma pela qual a parte executada foi citada na fase de conhecimento (ID 183901628), sendo ônus da parte manter seu endereço atualizado (art. 274, parágrafo único, do CPC), considera-se perfectibilizada a intimação constante dos autos.
Aguarde-se, pois, o decurso do prazo, contados da data de juntada do mandado, prosseguindo-se nos termos da Decisão de ID 194174437.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/06/2024 23:49
Recebidos os autos
-
02/06/2024 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 23:49
Outras decisões
-
28/05/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 12:40
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:11
Outras decisões
-
17/04/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:28
Decorrido prazo de DECORA E FESTA ARTIGOS PARA DECORACAO E INTERIORES PLANEJADOS LTDA em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 21:50
Recebidos os autos
-
09/04/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 21:50
Outras decisões
-
03/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0700802-79.2023.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA REU: DECORA E FESTA ARTIGOS PARA DECORACAO E INTERIORES PLANEJADOS LTDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 07:21:53.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
01/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 22:28
Recebidos os autos
-
26/03/2024 22:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
26/03/2024 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 19:39
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
26/03/2024 04:06
Decorrido prazo de INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:34
Decorrido prazo de DECORA E FESTA ARTIGOS PARA DECORACAO E INTERIORES PLANEJADOS LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:08
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:06
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:06
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/02/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:03
Decorrido prazo de THOMAS JEFFERSON OLIVEIRA DE LIMA em 15/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 04:15
Decorrido prazo de INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 08:41
Recebidos os autos
-
14/12/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 08:41
Outras decisões
-
12/12/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/12/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 08:44
Decorrido prazo de THOMAS JEFFERSON OLIVEIRA DE LIMA em 28/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
05/11/2023 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 23:50
Recebidos os autos
-
27/09/2023 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 23:50
Outras decisões
-
26/09/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/08/2023 05:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 23:36
Recebidos os autos
-
12/07/2023 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 23:36
Outras decisões
-
26/06/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/06/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 21:34
Recebidos os autos
-
15/05/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 21:34
Indeferido o pedido de INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA - CNPJ: 87.***.***/0001-19 (AUTOR)
-
11/05/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/05/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:10
Decorrido prazo de INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA em 09/05/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:28
Decorrido prazo de INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA em 14/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 14:04
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:04
Outras decisões
-
04/04/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/04/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2023 20:51
Juntada de Certidão
-
25/03/2023 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 09:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/01/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 18:42
Recebidos os autos
-
24/01/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 18:42
Outras decisões
-
24/01/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/01/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 23:32
Recebidos os autos
-
10/01/2023 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 23:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/01/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/01/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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