TJDFT - 0736061-14.2018.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 06:40
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:15
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
10/09/2024 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/09/2024 10:55
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCIANO ALENCAR DE SOUSA JUNIOR em 03/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:34
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736061-14.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO ALENCAR DE SOUSA JUNIOR EXECUTADO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por LUCIANO ALENCAR DE SOUSA JUNIOR em desfavor de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE.
A credora, intimada sobre a quitação do débito, manteve-se inerte (IDs 205545356 e 206968819).
Consigno que os valores referentes à condenação já foram liberados (IDs 205075259 e 205075258).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
09/08/2024 16:49
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/08/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de LUCIANO ALENCAR DE SOUSA JUNIOR em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736061-14.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO ALENCAR DE SOUSA JUNIOR EXECUTADO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a exequente acerca do petitório de ID 204437803, considerando, ainda, a liberação de valores (IDs 205075258 e 205075259).
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:39
Outras decisões
-
26/07/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 12:25
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2024 12:25
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736061-14.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO ALENCAR DE SOUSA JUNIOR EXECUTADO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, ao CJU para que promova o cancelamento do alvará expedido ao ID 202984434.
Ainda, o valor total da condenação do réu nos autos compreende R$ 14.918,82 (ID 199988724).
Assim, revejo a decisão de ID 201971665, e determino a liberação de valores nos seguintes moldes: - Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente da quantia de R$ 8.591,45 (oito mil quinhentos e noventa e um reais e quarenta e cinco centavos); - Expeça-se ofício ao Banco Regional de Brasília - BRB, para que proceda à transferência em favor da patrona do exequente das quantias de R$ 3.682,04 (três mil seiscentos e oitenta e dois reais e quatro centavos) R$ 1.402,10 (mil quatrocentos e dois reais e dez centavos) e R$ 1.243,23 (mil duzentos e quarenta e três reais e vinte e três centavos).
Consigno que a quantia de direito do exequente compreende a soma da indenização por danos morais e a multa prevista no art. 523, §1º, CPC.
Lado outro, a quantia de direito da advogada compreende, respectivamente, aos honorários advocatícios de êxito 203213175, honorários sucumbenciais e honorários do cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Após. voltem-me os autos conclusos.
Assinado digitalmente -
11/07/2024 16:16
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:16
Outras decisões
-
11/07/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
11/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736061-14.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO ALENCAR DE SOUSA JUNIOR EXECUTADO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre o pedido de ID 203213174, porquanto a liberação dos valores já foi autorizada por este juízo, ante a inércia do exequente a se manifestar sobre a quitação (IDs 200082312, 201849141 e 201971665).
Outrossim, a operação de repartição dos valores auferidos na demanda pode ser solucionada entre a própria parte e a sua patrona extrajudicialmente, não cabendo ao Poder Judiciário suportar tal ônus.
Intimem-se as partes.
Após, voltem-me os autos conclusos para a extinção do feito.
Cumpra-se.
Assinado digitalmente -
10/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/07/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 17:57
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:57
Outras decisões
-
08/07/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/07/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 03:38
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736061-14.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO ALENCAR DE SOUSA JUNIOR EXECUTADO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o depósito da obrigação de pagar quantia certa e a informação certificada ao ID 201849141, EXPEÇA-SE ofício ao Banco do Brasil S/A para que proceda à transferência em favor do exequente da quantia de ID 199988722 (R$ 14.918,82), mais acréscimos legais, independentemente de trânsito em julgado desta decisão.
Ainda, oportunizo prazo ao exequente para que manifeste se procede a ratificação do executado sobre a obrigação de fazer (ID 199988721).
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/06/2024 14:31
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:31
Outras decisões
-
25/06/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/06/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:22
Decorrido prazo de LUCIANO ALENCAR DE SOUSA JUNIOR em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 03:04
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:29
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 07:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:04
Outras decisões
-
19/04/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/04/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 07:03
Recebidos os autos
-
01/04/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 07:03
Outras decisões
-
25/03/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/03/2024 12:48
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
23/03/2024 08:12
Recebidos os autos
-
26/07/2019 14:01
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
26/07/2019 13:59
Expedição de Certidão.
-
26/07/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 13:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2019 03:49
Publicado Certidão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2019 04:32
Decorrido prazo de LUCIANO ALENCAR DE SOUSA JUNIOR em 02/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 17:08
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 16:35
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2019 03:47
Publicado Sentença em 10/06/2019.
-
07/06/2019 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 18:34
Recebidos os autos
-
05/06/2019 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 18:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/06/2019 20:17
Decorrido prazo de LUCIANO ALENCAR DE SOUSA JUNIOR em 03/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/06/2019 15:16
Expedição de Certidão.
-
04/06/2019 15:16
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 18:07
Decorrido prazo de LUCIANO ALENCAR DE SOUSA JUNIOR em 29/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 13:33
Decorrido prazo de LUCIANO ALENCAR DE SOUSA JUNIOR em 29/05/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 04:02
Publicado Certidão em 27/05/2019.
-
24/05/2019 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 03:56
Publicado Certidão em 22/05/2019.
-
22/05/2019 22:46
Expedição de Certidão.
-
22/05/2019 22:46
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 20:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2019 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 23:28
Expedição de Certidão.
-
17/05/2019 23:28
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 07:53
Publicado Sentença em 08/05/2019.
-
08/05/2019 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 17:20
Expedição de Mandado.
-
06/05/2019 17:20
Juntada de mandado
-
06/05/2019 14:33
Recebidos os autos
-
06/05/2019 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 14:33
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2019 08:00
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 03/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2019 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/04/2019 17:33
Recebidos os autos
-
26/04/2019 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2019 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/04/2019 12:48
Expedição de Certidão.
-
26/04/2019 12:48
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 18:00
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 12:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 03:09
Publicado Decisão em 08/04/2019.
-
05/04/2019 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 17:30
Recebidos os autos
-
03/04/2019 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2019 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
03/04/2019 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/04/2019 14:07
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 18:47
Juntada de Petição de réplica
-
29/03/2019 15:06
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 28/03/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 05:43
Publicado Certidão em 12/03/2019.
-
11/03/2019 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 13:00
Expedição de Certidão.
-
08/03/2019 13:00
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2019 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2019 16:39
Expedição de Certidão.
-
20/02/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 19:51
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 22:17
Decorrido prazo de LUCIANO ALENCAR DE SOUSA JUNIOR em 11/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 05:25
Publicado Decisão em 08/02/2019.
-
08/02/2019 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 15:55
Recebidos os autos
-
06/02/2019 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2019 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/01/2019 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 04:30
Publicado Decisão em 11/12/2018.
-
10/12/2018 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2018 18:41
Expedição de Mandado.
-
10/12/2018 18:41
Juntada de mandado
-
10/12/2018 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 13:26
Recebidos os autos
-
07/12/2018 13:26
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2018 11:37
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/12/2018 11:37
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 11:30
Classe Processual TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
06/12/2018 23:14
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
06/12/2018 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2018
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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