TJDFT - 0710944-11.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 06:40
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 20:44
Recebidos os autos
-
22/10/2024 20:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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22/10/2024 12:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/10/2024 12:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/10/2024 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/10/2024 09:15
Transitado em Julgado em 12/10/2024
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NURY SALIM BILEL RAAD em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NURY SALIM BILEL RAAD em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710944-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NURY SALIM BILEL RAAD REU: ALESSANDRO DE PAULA SOARES COSTA SENTENÇA Trata-se de ação distribuída sob o rito COMUM CÍVEL ajuizada por NURY SALIM BILEL RAAD em face de ALESSANDRO DE PAULA SOARES COSTA.
No curso do processo, foi expedida ordem para intimação da autora, com o intuito de regularizar sua representação processual, contudo a diligência retornou sem cumprimento (ID 209891872).
Assim, incabível o prosseguimento do feito, visto que a autora não manteve seu endereço atualizado para fins de intimação pessoal, sendo certo que não constituiu novo procurador para prosseguimento da ação.
Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento nos artigos 76, §1º, I c/c art. 485, inciso IV, ambos do CPC.
Custas, se houver, pela autora.
Sem honorários.
Transitada em julgado, pagas as custas, promova-se a baixa.
Publique-se e intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
17/09/2024 18:40
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/09/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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04/09/2024 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2024 15:19
Juntada de Certidão
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02/08/2024 09:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/07/2024 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 18:32
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:32
Outras decisões
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11/07/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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10/07/2024 13:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/07/2024 07:41
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710944-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NURY SALIM BILEL RAAD REU: ALESSANDRO DE PAULA SOARES COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por economia processual, defiro o pedido de requisição de informações, via SISBAJUD, INFOJUD e SIEL.
Aguarde-se por 05 (cinco) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/06/2024 00:06
Recebidos os autos
-
29/06/2024 00:06
Outras decisões
-
24/06/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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24/06/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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15/06/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
15/06/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2024 12:16
Juntada de Certidão
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26/05/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 18:49
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:49
Outras decisões
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08/05/2024 03:35
Decorrido prazo de NURY SALIM BILEL RAAD em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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07/05/2024 13:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de NURY SALIM BILEL RAAD em 24/04/2024 23:59.
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16/04/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 17:24
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:24
Indeferido o pedido de NURY SALIM BILEL RAAD - CPF: *07.***.*54-17 (AUTOR)
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10/04/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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10/04/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 15:02
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710944-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NURY SALIM BILEL RAAD REU: ALESSANDRO DE PAULA SOARES COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) juntar o contrato particular de compra e venda do veículo VW/POLO TRACK, placa SGR9D44, chassi nº 9BWAG5R18PT201572, que foi mencionado na inicial (ID 190938939 – Pág. 2, item II- DOS FATOS, primeiro parágrafo); b) comprovar, mediante a juntada de prova documental, a inadimplência do réu “de mais de duas parcelas no valor de R$ 3.132,02 (Três mil cento e trinta e dois reais e dois centavos) e de duas parcelas consecutivas do financiamento”, conforme alegado na inicial (ID 190938939 – Pág. 3, terceiro parágrafo); c) retificar, nos termos do art. 292, inciso II, do CPC, o valor da causa, que deve corresponder ao montante de R$ 64.206,41 concernente ao preço ajustado pelas partes no contrato particular de compra e venda (ID 190938939 – Pág. 2, item II- DOS FATOS, letra “a”), cuja rescisão foi pleiteada na inicial (ID 190938939 – Pág. 8, nº 2); e d) comprovar o pagamento das custas iniciais mediante a emissão de nova guia de custas, na qual conste o novo valor a ser atribuído à causa, conforme determinado na letra “c” acima.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 21:38
Recebidos os autos
-
26/03/2024 21:38
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/03/2024 09:27
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/03/2024 14:30
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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22/03/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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