TJDFT - 0724772-29.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 04:49
Processo Desarquivado
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15/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 19:00
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 18:47
Recebidos os autos
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16/01/2025 18:47
Determinado o arquivamento
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09/12/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/12/2024 12:49
Recebidos os autos
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19/07/2024 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/07/2024 12:43
Juntada de Certidão
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15/07/2024 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2024 08:18
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0724772-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MICHELE SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo para a parte requerente interpor recurso inominado.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões ao recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias.
Posteriormente, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos à distribuição para uma das Ed.
Turmas Recursais.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
05/07/2024 14:56
Juntada de Certidão
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05/07/2024 04:37
Decorrido prazo de MICHELE SILVA DE OLIVEIRA em 04/07/2024 23:59.
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01/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 02:58
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 17:39
Recebidos os autos
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05/06/2024 19:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/06/2024 16:53
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 14:20
Juntada de Certidão
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20/05/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0724772-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MICHELE SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
03/04/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:43
Recebidos os autos
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02/04/2024 17:43
Outras decisões
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26/03/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/03/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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