TJDFT - 0725952-80.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
15/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 05:40
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 18:17
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/01/2025 02:50
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 11:58
Recebidos os autos
-
27/01/2025 11:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
10/11/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:32
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 12:46
Recebidos os autos
-
18/10/2024 12:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
16/10/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/10/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 10:26
Recebidos os autos
-
07/09/2024 10:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/09/2024 13:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/09/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
06/09/2024 13:10
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO SOARES MOREIRA LIMA em 26/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:24
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:24
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/07/2024 17:28
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0725952-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE FLAVIO SOARES MOREIRA LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
DEBORA CAROLINA GUEDES RODOVALHO BENON -
17/07/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 02:54
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
28/05/2024 18:45
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:45
Outras decisões
-
21/05/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/05/2024 18:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/04/2024 11:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0725952-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE FLAVIO SOARES MOREIRA LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para acostar aos autos o demonstrativo oficial de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, ou documento que o valha, de modo que seja possível verificar quais rubricas fizeram parte do cálculo, o número de meses convertidos em pecúnia, o valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto.
Na impossibilidade/indisponibilidade do referido documento, venha aos autos o processo administrativo de aposentadoria.
Eventual negativa no fornecimento dos referidos documentos deverá ser devidamente comprovada.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
02/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/03/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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