TJDFT - 0724660-13.2021.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 18:07
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
07/05/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/05/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 12:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 14:38
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de EGILSON DOS REIS SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0724660-13.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 04 EXECUTADO: EGILSON DOS REIS SILVA SENTENÇA Conforme decisão de ID 136002606 - fls. 115/116: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 04 propôs em 16/07/2021 ação de execução de título extrajudicial fundada em cobrança de taxas condominiais em desfavor de EGILSON DOS REIS SILVA, partes já qualificadas nos autos.
Parte executada citada no dia 13/12/2021, conforme certidão de ID 111384790, fl. 89, juntada aos autos no dia 14/12/2021, por WhatsApp.
Certificado o transcurso em branco do prazo legal para pagamento no ID 122748267, fl. 103.
Acrescento que, na decisão de ID 136002606 - fls. 115/116, o juízo deferiu a realização de atos constritivos, mas a tentativa de penhora de valores não teve êxito (IDs 141138524 a 141732085 - fls. 118/120).
Na decisão de ID 152482202, foi deferida a consulta de ativos financeiros por meio do convênio SISBAJUD.
Consoante certidão de ID 162808343, foi realizado o bloqueio e transferência dos seguintes valores: R$ 124,84 (ID 161606121) e R$ 251,18 (ID 162230891).
Intimado da penhora realizada via SISBAJUD, o executado EGILSON DOS REIS SILVA manteve-se inerte (ID 174334674).
Em seguida, intimou-se o exequente para promover o andamento do feito.
A certidão de ID 177306781, atestou o decurso do prazo para a parte autora dar andamento ao feito, tendo sido enviada carta, com aviso de recebimento, para cumprimento do § 1º do art. 485 do CPC.
O documento foi entregue no dia 23/2/2024, e juntado aos autos em 01/3/2024.
Contudo, o prazo transcorreu em branco. É o necessário.
Decido.
Resta configurado o abandono da causa.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, inciso III, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Ante a ausência de impugnação, expeça-se, após a preclusão, alvará de levantamento dos valores penhorados (ID 162808343) em favor do credor CONDOMINIO PARQUE RIACHO 04, CNPJ: 25.***.***/0001-90, quais sejam: 1.
R$ 124,84 – 06/06/2023, ID de transferência 072023000014751015 – ID 161606122; 2.
R$ 251,18 – 12/6/2023, ID de transferência 072023000015476220 – ID 162230892.
Advogados com poderes para receber e dar quitação: Dr.
ANTÔNIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, Dr.
LUIZ SEGUNDO DE CARVALHO, Dra.
GUIDA SCARLATH RANAIRA BONFIM DE SOUSA, Dr.
LEANDRO MIRANDA DOS SANTOS, Dr.
LUCAS BARBOSA OLIVEIRA RAMOS e Dr.
RAFFAL DE LUCCA MASULLO (ID 115594757).
Faculto a indicação de conta para transferência dos valores.
Transitada em julgado e, inexistindo requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 3 de abril de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 1/6 -
03/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/03/2024 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/03/2024 04:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 04 em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 04 em 26/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 04 em 03/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 12:14
Decorrido prazo de EGILSON DOS REIS SILVA - CPF: *75.***.*19-03 (EXECUTADO) e FABIO LUIZ FERNANDES - CPF: *92.***.*83-34 (EXECUTADO) em 04/07/2023.
-
05/07/2023 01:28
Decorrido prazo de EGILSON DOS REIS SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
21/06/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/06/2023 14:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/06/2023 09:55
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
15/06/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
13/06/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/06/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
10/06/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
06/06/2023 12:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/05/2023 18:01
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/04/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 18:31
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:31
Outras decisões
-
27/02/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/12/2022 15:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 04 - CNPJ: 25.***.***/0001-90 (EXEQUENTE) em 13/12/2022.
-
14/12/2022 03:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 04 em 13/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:21
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:55
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 09:42
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
02/11/2022 20:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/10/2022 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/10/2022 14:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/09/2022 20:35
Recebidos os autos
-
14/09/2022 20:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2022 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/05/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:21
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 12:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/04/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 17:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/02/2022 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
15/02/2022 17:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/02/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2022 00:14
Recebidos os autos
-
15/02/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/02/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de EGILSON DOS REIS SILVA em 21/01/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2021 15:38
Expedição de Mandado.
-
28/11/2021 21:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/11/2021 22:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2021 12:00
Expedição de Certidão.
-
06/11/2021 12:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2021 14:52
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 18:51
Recebidos os autos
-
13/10/2021 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2021 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/09/2021 16:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2021 19:11
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 10:08
Recebidos os autos
-
13/09/2021 10:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/08/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/08/2021 13:57
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 13:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/08/2021 12:07
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 10:07
Juntada de Petição de anexo
-
26/08/2021 10:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/08/2021 10:07
Juntada de Petição de anexo
-
26/08/2021 10:07
Juntada de Petição de anexo
-
26/08/2021 10:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 18:51
Recebidos os autos
-
30/07/2021 18:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/07/2021 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/07/2021 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/07/2021 21:51
Recebidos os autos
-
15/07/2021 21:51
Declarada incompetência
-
15/07/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/07/2021 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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