TJDFT - 0710982-26.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 18:14
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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03/12/2024 02:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 02/12/2024 23:59.
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30/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 21:41
Conhecido o recurso de J. F. D. C. - CPF: *91.***.*90-69 (AGRAVANTE) e provido
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25/10/2024 20:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/09/2024 09:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/09/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/09/2024 18:28
Recebidos os autos
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20/06/2024 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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19/06/2024 02:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 18/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 13:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 14:38
Recebidos os autos
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31/05/2024 14:38
Concedida a Medida Liminar
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20/05/2024 21:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/05/2024 19:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 17/05/2024 23:59.
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14/05/2024 23:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 18:42
Recebidos os autos
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07/05/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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27/04/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/04/2024 23:59.
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16/04/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 08:54
Juntada de Certidão
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:15
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0710982-26.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: J.
F.
D.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: JOEL SOUSA DO CARMO AGRAVADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO 1.
Agrava o autor contra a decisão da Vara Cível do Guará (Proc. 0739510-04.2023.8.07.0001 - id 187321964) que indeferiu tutela de urgência para o custeio, pela agravada, do tratamento com medicamento à base de canabidiol.
Alega, em suma, que apresenta diagnóstico de TEA (Transtorno do Espectro Autista), sendo essencial, conforme relatório médico, tratamento à base de canabidiol.
Afirma que a agravada, instada a custear o tratamento, manteve-se inerte.
Ressalta, ainda, que a ausência do custeio poderá ocasionar a regressão do seu quadro.
Requer, em antecipação de tutela, o custeio integral do tratamento, conforme prescrição médica. 2.
A concessão de tutela de urgência pressupõe a probabilidade do direito e o perigo de dano, demonstrados, em princípio, no caso.
Conforme o relatório médico (id 172800414), o medicamento à base de canabidiol é imprescindível para o tratamento do autor, diagnosticado com TEA.
A propósito, excerto do relatório: “(...).
A análise de todos os objetos de avaliação confirma diagnóstico de Transtorno do Espectro do Autismo (CID-10: F84.0), condição neurobiológica caracterizada por déficits e dificuldades na comunicação e interação social, associados a interesses e atividades restritas e circunscritas. (...) (...).
Tratando-se de um quadro refratário, com uso de diversas medicações e inclusive dentro da mesma classe medicamentosa, foi introduzido o canabidiol puro (CBD), baseado em descobertas recentes quanto aos receptores canabinoides (tipo 1, o CB1R e tipo 2, o CB2R) no sistema nervoso central (SNC), que trouxe a possibilidade de estudos em outras áreas do cérebro e sinalização para possíveis efeitos neuropsiquiátricos. (...) (...).
No entanto, trata-se de uma medicação de alto custo que, no caso do J., visto que, na atual dosagem, apresenta um custo mensal médio acima de mil reais.
Por ser uma criança totalmente dependente de terceiros, o J. fica sob os cuidados da genitora praticamente em período integral, exceto nos períodos em que está na Escola.
Desta forma, diante da refratariedade clínica, da evidência de resposta do canabidiol nos sintomas comportamentais do TEA, solicito que, baseado em Políticas de Saúde Pública, Direitos Humanos e diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que seja liberado a ajuda de custo do medicamento para o J., de forma que possa dar continuidade ao tratamento, visto que este custo não consegue ser incluído no orçamento familiar atual. (...).” A falta do medicamento poderá produzir risco grave e/ou irreversível para a saúde do agravante.
A propósito, confira-se a jurisprudência da Turma: EMENTA CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
CANABIDIOL.
URGÊNCIA DA MEDIDA. 1.
Ante o quadro de saúde do paciente e da urgência na recomendação do médico assistente, verifica-se a necessidade de fornecimento dos medicamentos solicitados. 2.
O plano de saúde não pode restringir acesso a procedimento, medicamento, método terapêutico com multiprofissionais e assistência técnica com enfermagem, todos eles considerados necessários para tratamento da saúde do paciente, em atenção aos princípios da boa-fé e da dignidade da pessoa humana. 3.
Recurso provido. (Ac. 1825542, Des.
Mario-Zam Belmiro, 4ª Turma Cível, julgado em 2024).
Acrescento que o autor comprovou a aquisição do medicamento em farmácia convencional (id. 172800422), o que comprova a disponibilidade sem necessidade de importação.
Ainda que assim não fosse, em 21/03/16, foi publicada a Resolução RDC 66 da Anvisa que, no art. 61, § 1º, II, possibilita, desde então, a importação por pessoa física, em caráter excepcional, de produtos à base de canabidiol e/ou tetrahidrocannabinol (THC), para tratamento de saúde, mediante prescrição médica. 3.
Posto isso, defiro a liminar para determinar à agravada que forneça o medicamento prescrito pelo médico assistente, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 100.000,00, a contar da data da intimação.
Informe-se ao Juízo a quo. À agravada para contrarrazões.
Colha-se o parecer da Procuradoria de Justiça.
I.
Brasília, 26/03/2024 DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
27/03/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2024 18:58
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:35
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 17:10
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:10
Concedida a Medida Liminar
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20/03/2024 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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19/03/2024 20:42
Recebidos os autos
-
19/03/2024 20:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
19/03/2024 20:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/03/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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