TJDFT - 0724556-68.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/04/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/02/2025 16:06
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
28/01/2025 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/01/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
14/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:26
Expedição de Ofício.
-
13/11/2024 18:26
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/09/2024 04:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/09/2024 04:05
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:44
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/06/2024 17:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/06/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 17:55
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:05
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:05
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/05/2024 14:09
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 09:35
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0724556-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GLADSON RAEFF ROCHA VIANA, JEYNE LUCY VIANA COSTA RAEFF REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
03/04/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:16
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:16
Outras decisões
-
26/03/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/03/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
06/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717097-13.2022.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Jorge Eduardo Martins Soares
Advogado: Thays Fernandes Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2022 00:54
Processo nº 0712612-22.2021.8.07.0001
Cyro Torres Junior
Joyce Meiler Leventer
Advogado: Ester Meiler Leventer
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2021 15:37
Processo nº 0705187-19.2023.8.07.0018
Fernando Landim Brandao
Distrito Federal
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2023 16:29
Processo nº 0711505-18.2023.8.07.0018
Juliana Guimaraes de Paiva Soares
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2023 12:00
Processo nº 0058014-90.2009.8.07.0001
Iria Miquelin Franzin
Oi S.A. (Em Recuperacao Judicial)
Advogado: Joao Americo Pinheiro Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 20:49