TJDFT - 0748803-95.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Ementa.
PROCESSO CIVIL.
PRELIMINAR.
CERCEAMENTO.
DEFESA.
REJEITADA.
COBRANÇA.
PRÓ-LABORE.
SÓCIO.
NÃO.
ADMINISTRADOR.
POSSIBILIDADE.
CONTRATUAL.
EFETIVO PAGAMENTO ANTERIOR.
PROVA.
AUSÊNCIA.
I.
Caso em exame 1.
Apelação cível interposta em face de sentença que julgou improcedente os pedidos deduzidos em sede de ação de cobrança de pró-labore ajuizada por ex-sócio.
II.
Questão em discussão 2.
Cinge-se a questão em discussão em verificar, preliminarmente, a ocorrência de cerceamento de defesa e, no mérito, a existência de provas suficientes que atestem a existência e a exigibilidade do débito objeto da demanda.
III.
Razões de decidir 3.
O juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe decidir quais são os elementos suficientes para formar seu convencimento, para que possa decidir motivadamente a questão controvertida. 4.
Nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito. 5.
Ausentes provas nos autos quanto ao efetivo pagamento anterior dos valores objeto de cobrança, situação que fundamenta o pleito autoral, deve ser mantida a improcedência do pedido.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Recurso conhecido e desprovido. ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I.
Jurisprudência relevante citada: n/a. -
16/07/2024 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/07/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:18
Decorrido prazo de TITAN COMUNICACAO SOCIAL LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:11
Decorrido prazo de TITAN COMUNICACAO SOCIAL LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 15:52
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2024 03:10
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:55
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:55
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748803-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERBERT BRITO DE MATOS AQUINO REU: TITAN COMUNICACAO SOCIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O acervo documental já coligado aos autos é suficiente para promover a reconstrução fática do ocorrido e permitir o julgamento, sendo forçoso reconhecer que o feito se encontra maduro e apto ao julgamento.
Desta feita, torna-se desnecessária a realização de prova documental/oral.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID 191220202.
Anote-se conclusão para sentença.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/04/2024 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/04/2024 17:04
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:04
Outras decisões
-
29/04/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/04/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:29
Decorrido prazo de TITAN COMUNICACAO SOCIAL LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748803-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERBERT BRITO DE MATOS AQUINO REU: TITAN COMUNICACAO SOCIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o alegado no ID 188940680 e ID 191220202,. antes de apreciar o pedido de produção de provas, esclareçam as partes se houve a exibição de documentos nos autos de N. 0747599-16.2023.8.07.0001.
Caso positivo, deverá o interessado instruir o feito com os respectivos documentos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:19
Outras decisões
-
26/03/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/03/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:09
Decorrido prazo de TITAN COMUNICACAO SOCIAL LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 19:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 13:38
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:38
Outras decisões
-
06/03/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/03/2024 11:42
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2024 11:17
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2024 11:13
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 03:39
Decorrido prazo de HERBERT BRITO DE MATOS AQUINO em 24/01/2024 23:59.
-
17/12/2023 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/12/2023 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 12:22
Recebidos os autos
-
28/11/2023 12:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Réplica • Arquivo
Réplica • Arquivo
Réplica • Arquivo
Réplica • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701150-12.2024.8.07.0018
Fontes de Resende Advocacia
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2024 09:06
Processo nº 0711573-82.2024.8.07.0001
Adivino Pedro de Alcantara
Miriam da Silva Azevedo
Advogado: Claudia da Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2024 15:57
Processo nº 0702950-05.2024.8.07.0009
Tiago de Oliveira Maciel
Allrede Servicos Digitais LTDA
Advogado: Tiago de Oliveira Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 15:13
Processo nº 0700727-96.2017.8.07.0018
Maria Jose da Silva Santos Lima
Distrito Federal
Advogado: Ruth Rodrigues Mendes Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2024 10:24
Processo nº 0700727-96.2017.8.07.0018
Distrito Federal
Maria Jose da Silva Santos Lima
Advogado: Ruth Rodrigues Mendes Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2018 18:03