TJDFT - 0701150-12.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 09:36
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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22/06/2024 04:22
Decorrido prazo de CAROLINE SANTOS CIRQUEIRA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:09
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 21/06/2024 23:59.
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12/06/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
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12/06/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
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12/06/2024 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2024 23:59.
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10/06/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:34
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:10
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 03:45
Decorrido prazo de CAROLINE SANTOS CIRQUEIRA em 30/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 10:59
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 10:59
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701150-12.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: CAROLINE SANTOS CIRQUEIRA, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por CAROLINE SANTOS CIRQUEIRA em face do DISTRITO FEDERAL e IPREV/DF, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
O Distrito Federal e o IPREV não se opuseram aos cálculos apresentados pela exequente. (ID 191966355).
Ausente impugnações, HOMOLOGO os cálculos ID 186303178 trazidos pela exequente.
Expeçam-se as requisições de pequeno de valor nos termos dos cálculos homologados.
Observem-se o destaque dos honorários contratuais e os sucumbenciais deferidos na decisão ID 186316989.
As custas adiantadas (ID 186303176) deverão ser ressarcidas em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA.
Intime-se o DF para pagamento no prazo legal, sob pena de sequestro de verbas.
Com o pagamento, retornem os autos conclusos para extinção.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo 5 dias, sem incidência de dobra.
Expeçam-se as RPVs referentes ao principal (com destaque dos honorários contratuais), aos honorários do cumprimento de sentença juntamente com o valor das custas a serem ressarcidas.
Após, intime-se o DF para pagamento.
Prazo 2 meses.
Em seguida, venham conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
19/04/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:46
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:46
Outras decisões
-
16/04/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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15/04/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0701150-12.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: CAROLINE SANTOS CIRQUEIRA e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, abro vista à parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 17:59:12.
IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral -
04/04/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:40
Juntada de Petição de impugnação
-
05/03/2024 14:33
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
15/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/02/2024 17:02
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:02
Outras decisões
-
09/02/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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