TJDFT - 0713402-04.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 14:08
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DOMICIO FERREIRA LEITE em 08/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DOMICIO FERREIRA LEITE em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 19:08
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:08
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de DOMICIO FERREIRA LEITE - CPF: *57.***.*11-49 (AGRAVANTE)
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10/04/2024 14:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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10/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0713402-04.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DOMICIO FERREIRA LEITE AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão interlocutória proferida nos autos da ação de indenização de danos materiais n. 0723755-08.2021.8.07.0001 na qual o Juízo de Primeiro Grau homologou o laudo pericial e encerrou a instrução probatória (id 191134747 dos autos originários).
A análise perfunctória dos autos indica que a decisão agravada não encontra previsão no rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil.
Intime-se o agravante para manifestar-se sobre eventual não conhecimento do agravo de instrumento em razão de seu não cabimento com fundamento do art. 10 do Código de Processo Civil.
Prazo de cinco (5) dias.
Registro que a faculdade de manifestação quanto ao não conhecimento do recurso em razão de seu não cabimento não implica na possibilidade de complementação, modificação ou correção das razões do agravo de instrumento.
Brasília, 4 de abril de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
04/04/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 17:14
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
03/04/2024 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/04/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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