TJDFT - 0724080-22.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:31
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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05/09/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/07/2025 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 11:39
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 17:06
Recebidos os autos
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21/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/07/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724080-22.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILBERTO NERRY PETRY EXECUTADO: ARI GALDINO DA SILVA, JOAO EUSTAQUIO DE ALMEIDA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte devedora, não obstante intimada, não pagou a dívida, muito menos indicou bens passíveis de penhora.
Por conseguinte, com lastro nos artigos 835, inciso I e 854, do CPC, determino a penhora de eventuais ativos financeiros mantidos por aquela parte junto às instituições bancárias, até a concorrência do crédito reclamado.
A penhora em questão se realizará mediante reiterações automáticas no SISBAJUD até o dia 17/07/2025.
Segue relatório.
Aguarde-se na Secretaria o término do prazo acima transcrito.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/06/2025 18:54
Recebidos os autos
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16/06/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/06/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/06/2025 03:12
Decorrido prazo de EDILBERTO NERRY PETRY em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0724080-22.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILBERTO NERRY PETRY EXECUTADO: ARI GALDINO DA SILVA, JOAO EUSTAQUIO DE ALMEIDA JUNIOR CERTIDÃO Considerando o noticiado no id. 232819533, disponibilizei o acesso aos advogados das partes cadastrados nos autos aos relatórios INFOJUD de ids. 231278326, 231278327, 231278328, 231278329, 231278340 e 231278342.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte exequente intimada a manifestar-se acerca dos relatórios emitidos pelo sistema INFOJUD (ids. 231278326, 231278327, 231278328, 231278329, 231278340 e 231278342), ressaltando que, ante o sigilo fiscal constitucionalmente garantido aos devedores, o acesso a tais documentos ficará restrito aos Advogados das partes cadastrados nos autos.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 13:58:10.
MARIA BEATRIZ BARRETO DE MOURA Servidor Geral -
10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ARI GALDINO DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de EDILBERTO NERRY PETRY em 09/05/2025 23:59.
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14/04/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:22
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 13:27
Recebidos os autos
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08/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:27
Deferido em parte o pedido de EDILBERTO NERRY PETRY - CPF: *88.***.*53-34 (EXEQUENTE)
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18/03/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ARI GALDINO DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de EDILBERTO NERRY PETRY em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 14:17
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:17
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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21/11/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/09/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ARI GALDINO DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
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07/08/2024 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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16/07/2024 21:33
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 03:15
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724080-22.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILBERTO NERRY PETRY EXECUTADO: ARI GALDINO DA SILVA, JOAO EUSTAQUIO DE ALMEIDA JUNIOR DESPACHO A fim de obviar eventuais nulidades, renove-se o cumprimento do mandado de intimação do executado ARI GALDINO DA SILVA de id. 201955351 (Rodovia DF- 150, KM 3, Módulo B, Casa 6, Condomínio Vivenda Campestre, Setor Habitacional Contagem, Sobradinho/DF, CEP 73090-918), desta feita por Oficial de Justiça.
Mostrando-se infrutífera a diligência "supra", venham os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/07/2024 18:02
Recebidos os autos
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09/07/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0724080-22.2017.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILBERTO NERRY PETRY EXECUTADO: ARI GALDINO DA SILVA, JOAO EUSTAQUIO DE ALMEIDA JUNIOR CERTIDÃO O mandado do EXECUTADO: ARI GALDINO DA SILVA retornou sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 02/07/2024 THIAGO BARROS HORSTH Servidor Geral -
02/07/2024 12:26
Juntada de Certidão
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28/06/2024 03:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/06/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 03:46
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 21:41
Juntada de Certidão
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724080-22.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILBERTO NERRY PETRY EXECUTADO: ARI GALDINO DA SILVA, JOAO EUSTAQUIO DE ALMEIDA JUNIOR DESPACHO Certifique a Secretaria o eventual retorno do aviso de recebimento do mandado de intimação de id. 193911090.
Em caso negativo, reitere-se o aludido mandado.
Sem prejuízo, manifeste-se o credor acerca da impugnação de id. 200819821.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/06/2024 11:39
Recebidos os autos
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21/06/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/06/2024 19:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/06/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 04:31
Decorrido prazo de JOAO EUSTAQUIO DE ALMEIDA JUNIOR em 17/06/2024 23:59.
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24/04/2024 02:38
Publicado Edital em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 19:29
Expedição de Edital.
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19/04/2024 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 21:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 09:55
Recebidos os autos
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12/04/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 09:55
Outras decisões
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12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de ARI GALDINO DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
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09/04/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0724080-22.2017.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILBERTO NERRY PETRY REU: ARI GALDINO DA SILVA, JOAO EUSTAQUIO DE ALMEIDA JUNIOR CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 17:37:50.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
01/04/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 17:30
Recebidos os autos
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01/04/2024 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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26/03/2024 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/03/2024 19:09
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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07/03/2024 03:31
Decorrido prazo de ARI GALDINO DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:31
Decorrido prazo de EDILBERTO NERRY PETRY em 06/03/2024 23:59.
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09/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Brasília
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05/02/2024 17:10
Recebidos os autos
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05/02/2024 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
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05/01/2024 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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04/01/2024 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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04/01/2024 15:15
Recebidos os autos
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21/06/2023 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/06/2023 13:47
Recebidos os autos
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19/06/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/06/2023 14:38
Juntada de Certidão
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02/05/2023 19:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/04/2023 01:04
Decorrido prazo de EDILBERTO NERRY PETRY em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 01:04
Decorrido prazo de ARI GALDINO DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
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11/04/2023 01:40
Decorrido prazo de EDILBERTO NERRY PETRY em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 01:40
Decorrido prazo de ARI GALDINO DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
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10/04/2023 18:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/03/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
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22/03/2023 18:43
Juntada de Petição de alegações finais
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16/03/2023 11:34
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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16/03/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 02:38
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 15:50
Recebidos os autos
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14/03/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 15:50
Deferido o pedido de EDILBERTO NERRY PETRY - CPF: *88.***.*53-34 (AUTOR).
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14/03/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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13/03/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 13:43
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 13:43
Deferido o pedido de ARI GALDINO DA SILVA - CPF: *20.***.*86-15 (REU) e JOAO EUSTAQUIO DE ALMEIDA JUNIOR - CPF: *65.***.*02-20 (REU).
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27/02/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/02/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 02:28
Publicado Certidão em 06/02/2023.
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03/02/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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01/02/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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18/05/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/05/2022.
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17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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16/05/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 18:25
Expedição de Certidão.
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13/05/2022 18:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/03/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
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23/02/2022 15:21
Recebidos os autos
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23/02/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/02/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de EDILBERTO NERRY PETRY em 02/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de ARI GALDINO DA SILVA em 02/02/2022 23:59:59.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 15:46
Recebidos os autos
-
03/12/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 15:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/06/2021 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/06/2021 17:48
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de ARI GALDINO DA SILVA em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de EDILBERTO NERRY PETRY em 19/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 18:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 15:56
Recebidos os autos
-
03/05/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/12/2020 02:45
Decorrido prazo de ARI GALDINO DA SILVA em 16/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de EDILBERTO NERRY PETRY em 15/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 03:42
Decorrido prazo de EDILBERTO NERRY PETRY em 01/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 03:42
Decorrido prazo de ARI GALDINO DA SILVA em 01/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 18:56
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 03:56
Publicado Despacho em 24/11/2020.
-
24/11/2020 03:56
Publicado Despacho em 24/11/2020.
-
24/11/2020 03:54
Publicado Despacho em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
23/11/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 16:50
Recebidos os autos
-
19/11/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/11/2020 16:38
Juntada de Petição de réplica
-
18/11/2020 14:59
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 17:45
Recebidos os autos
-
16/11/2020 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/11/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:42
Publicado Certidão em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 16:52
Expedição de Certidão.
-
08/11/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2020 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 16:10
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de JOAO EUSTAQUIO DE ALMEIDA JUNIOR em 29/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de EDILBERTO NERRY PETRY em 28/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:06
Publicado Edital em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
03/09/2020 23:28
Expedição de Edital.
-
03/09/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 19:09
Recebidos os autos
-
01/09/2020 19:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de EDILBERTO NERRY PETRY em 12/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/08/2020 03:09
Publicado Certidão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 19:13
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 12:11
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 03:41
Decorrido prazo de EDILBERTO NERRY PETRY em 20/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 14:11
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 29/06/2020.
-
26/06/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 18:22
Recebidos os autos
-
24/06/2020 18:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/06/2020 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/06/2020 09:26
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2019 05:42
Decorrido prazo de ARI GALDINO DA SILVA em 06/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 05:42
Decorrido prazo de JOAO EUSTAQUIO DE ALMEIDA JUNIOR em 06/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 18:23
Decorrido prazo de EDILBERTO NERRY PETRY em 04/12/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 12:43
Expedição de Carta.
-
14/11/2019 03:53
Publicado Despacho em 14/11/2019.
-
13/11/2019 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 18:17
Recebidos os autos
-
11/11/2019 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 17:20
Decorrido prazo de EDILBERTO NERRY PETRY em 11/09/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/08/2019 15:54
Expedição de Certidão.
-
26/08/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 04:08
Publicado Certidão em 21/08/2019.
-
20/08/2019 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 18:44
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 18:02
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 15:55
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 16:13
Juntada de Certidão
-
16/01/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
16/01/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
15/10/2018 17:31
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 15:49
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 15:16
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 14:43
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 17:02
Expedição de Carta.
-
10/07/2018 17:01
Expedição de Carta.
-
10/07/2018 17:01
Expedição de Carta.
-
10/07/2018 17:01
Expedição de Carta.
-
10/07/2018 17:00
Expedição de Carta.
-
04/07/2018 17:56
Juntada de carta
-
04/07/2018 08:03
Decorrido prazo de EDILBERTO NERRY PETRY em 03/07/2018 23:59:59.
-
02/07/2018 10:40
Expedição de Certidão.
-
02/07/2018 10:40
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 14:45
Publicado Decisão em 11/06/2018.
-
08/06/2018 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2018 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2018 15:31
Recebidos os autos
-
06/06/2018 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2018 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/06/2018 16:22
Juntada de Certidão
-
03/04/2018 18:55
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2018 18:29
Expedição de Certidão.
-
12/03/2018 18:29
Juntada de Certidão
-
22/02/2018 08:47
Decorrido prazo de EDILBERTO NERRY PETRY em 20/02/2018 23:59:59.
-
02/02/2018 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2018 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2018 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2018 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2018 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2018 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2018 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2018 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2018 03:13
Publicado Decisão em 25/01/2018.
-
24/01/2018 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2018 15:13
Recebidos os autos
-
22/01/2018 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2018 14:44
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/01/2018 14:43
Expedição de Certidão.
-
17/01/2018 14:43
Juntada de Certidão
-
22/11/2017 10:42
Decorrido prazo de ARI GALDINO DA SILVA em 21/11/2017 23:59:59.
-
21/11/2017 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2017 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2017 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2017 17:14
Expedição de Mandado.
-
25/10/2017 16:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/09/2017 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2017 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2017 17:43
Recebidos os autos
-
09/09/2017 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2017 16:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/08/2017 16:45
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/08/2017 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2017
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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