TJDFT - 0704367-02.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 11:50
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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15/05/2024 03:34
Decorrido prazo de REYNALDO TURATE em 14/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:05
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de REYNALDO TURATE em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 17:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2024 16:03
Recebidos os autos
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25/04/2024 16:03
Indeferida a petição inicial
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25/04/2024 07:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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25/04/2024 07:28
Decorrido prazo de REYNALDO TURATE - CPF: *92.***.*44-72 (REQUERENTE) em 24/04/2024.
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03/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704367-02.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REYNALDO TURATE REQUERIDO: ANTONIMAR FELICIANO DA SILVA DECISÃO 1 - Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, porquanto não há condenação em custas nem em honorários advocatícios em sede de primeira instância, conforme art. 55 da Lei 9.099/95, sendo que certo que, no caso de recurso, a análise do pedido caberá ao relator ou relatora do recurso, conforme CPC e Regimento Interno das Turmas Recursais do TJDFT.
Sendo assim, retire-se a anotação de gratuidade de justiça. 2 - Considerando o que consta da inicial e cadastramento dos autos, intime-se BRENDA RAYSSA SILVA TURATE para dizer se faz parte do polo ativo juntamente com o autor REYNALDO TURATE, devendo indicar os dados completos das partes, como determina o art. 319, II, do CPC.
Deverá, ainda, anexar aos autos procuração que dê poderes para atuar em nome de REYNALDO TURAT, com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, de forma legível e que esteja em conformidade com a assinatura do documento oficial de identificação pessoal, contendo foto da parte, que deverá também ser anexado aos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
01/04/2024 13:02
Recebidos os autos
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01/04/2024 13:02
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 08:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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27/03/2024 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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