TJDFT - 0707217-26.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0707217-26.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ROSALVA DE OLIVEIRA PEREIRA GUIMARAES, ANGELO DE OLIVEIRA PEREIRA, FRANCISCO DE OLIVEIRA PEREIRA, ROSANGELA DE OLIVEIRA PEREIRA, CONCEICAO DE OLIVEIRA PEREIRA SALGUEIRO, LUIZ PAULO DE OLIVEIRA PEREIRA, VICTOR HUGO DE OLIVEIRA PEREIRA, ELISABETH DE OLIVEIRA PEREIRA PIRES, ADALGISA NERI DE OLIVEIRA PEREIRA, JOSE LUIS DE OLIVEIRA PEREIRA, MARCELO DE OLIVEIRA PEREIRA, MARCIO DE OLIVEIRA PEREIRA, ANGELA DE OLIVEIRA PEREIRA, MARCIA DE OLIVEIRA PEREIRA TOCCI, RODRIGO DE OLIVEIRA PEREIRA, ROBERTO DE OLIVEIRA PEREIRA, JOEL DE OLIVEIRA PEREIRA, DANIEL DE OLIVEIRA PEREIRA, JULIANA DE OLIVEIRA PEREIRA INVENTARIADO(A): FRANCISCO RODRIGUES PEREIRA, ADALGISA DE OLIVEIRA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão deferiu expedição de alvará de R$ 4.387,45 para pagamento dívidas, ID 231906988.
Acolho a prestação de contas de ID 242579990.
Defiro expedição de alvará no valor de R$ 8.295,14, para ressarcimento do inventariante quanto ao pagamento da dívida perante o Bradesco, ID 242579993.
Expeça-se.
Defiro a inclusão e a venda do imóvel localizado na Avenida 2, quadra 57, lote 5, Vila Guara, Luziânia/GO, matrícula n° 69.394, ID 242579991.
Fica o inventariante intimado a juntar avaliação particular do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 12:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2025 15:47
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:47
Deferido o pedido de JOSE LUIS DE OLIVEIRA PEREIRA - CPF: *70.***.*39-68 (INVENTARIANTE).
-
05/08/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/07/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
21/06/2025 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2025 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 17:53
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 14:38
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JOSE LUIS DE OLIVEIRA PEREIRA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/05/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de JOSE LUIS DE OLIVEIRA PEREIRA em 16/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JOSE LUIS DE OLIVEIRA PEREIRA em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:00
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0707217-26.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica o INVENTARIANTE intimado para prestar contas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de responsabilização civil e criminal e, no mesmo prazo, cumprir as demais determinações contidas na decisão de ID 231906988.
Taguatinga/DF ETIENNE DOS SANTOS *Documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 12:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 12:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 15:21
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:21
Deferido o pedido de JOSE LUIS DE OLIVEIRA PEREIRA - CPF: *70.***.*39-68 (INVENTARIANTE).
-
28/03/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:02
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0707217-26.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, junto aos autos resposta da Câmara dos Deputados à decisão com força de ofício de ID 224939537.
Ficam as partes intimadas em contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias, nos quais o inventariante já deverá juntar a planilha das dívidas e respectivos boletos, conforme decisão supramencionada.
Taguatinga/DF DEBORAH CRYSTINE CRISTALINO VIANA *Documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0707217-26.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ROSALVA DE OLIVEIRA PEREIRA GUIMARAES, ANGELO DE OLIVEIRA PEREIRA, FRANCISCO DE OLIVEIRA PEREIRA, ROSANGELA DE OLIVEIRA PEREIRA, CONCEICAO DE OLIVEIRA PEREIRA SALGUEIRO, LUIZ PAULO DE OLIVEIRA PEREIRA, VICTOR HUGO DE OLIVEIRA PEREIRA, ELISABETH DE OLIVEIRA PEREIRA PIRES, ADALGISA NERI DE OLIVEIRA PEREIRA, JOSE LUIS DE OLIVEIRA PEREIRA, MARCELO DE OLIVEIRA PEREIRA, MARCIO DE OLIVEIRA PEREIRA, ANGELA DE OLIVEIRA PEREIRA, MARCIA DE OLIVEIRA PEREIRA TOCCI, RODRIGO DE OLIVEIRA PEREIRA, ROBERTO DE OLIVEIRA PEREIRA, JOEL DE OLIVEIRA PEREIRA, DANIEL DE OLIVEIRA PEREIRA, JULIANA DE OLIVEIRA PEREIRA INVENTARIADO(A): FRANCISCO RODRIGUES PEREIRA, ADALGISA DE OLIVEIRA PEREIRA Destinatário Ofício: Câmara dos Deputados E-mail: [email protected]; [email protected]; [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de Ofício nº 85/2025 Petições ID 218248002 e 223812598: TIMO & NOBRE ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA (processo 0722260-61.2024.8.07.0020) e RAPHAEL SERAINE FAGUNDES (processo 0715807-26.2019.8.07.0020) solicitam inclusão na qualidade de terceiros interessados.
Petição ID 223739965: requer inclusão no imóvel situado na Avenida 2, quadra 57, lote 5, Vila Guara, Luziânia/GO, no inventário, no lugar do lote 56, solicitando prazo para juntada da certidão; expedição de alvará para pagamento das dívidas deixadas, por meio de transferência para conta inventariante.
Passo a decidir.
Quanto aos terceiros interessados, verifico que TIMO & NOBRE ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA teve termo de penhora no rosto dos autos oriundo do processo 0722260-61.2024.8.07.0020, no valor de R$ 39.526,21, no ID 217054281.
Por sua vez, RAPHAEL SERAINE FAGUNDES teve termo de penhora no rosto dos autos oriundo do processo 0715807-26.2019.8.07.0020, no valor de R$ 4.820,68, no ID 215508952.
Sendo assim, defiro a inclusão destes como terceiros interessados no processo.
Cumpra-se.
Contudo, indefiro a devolução de prazo para impugnação do valor dos bens, haja vista que tais indicações são apresentadas com o único propósito de cálculo do valor do ITCD.
Isso porque, eventual venda dos bens para pagamento das dívidas, durante o curso do inventário, será objeto de avaliação judicial e decisão específica para tanto.
Para expedição de alvará para pagamento de dívidas do espólio, deverá o inventariante apresentar as planilhas das dívidas, indicar o valor pretendido e juntar os respectivos boletos.
Atribuo à presente decisão força de ofício a ser encaminhado, desde logo, para a Câmara dos Deputados, a fim de que promova o depósito judicial em favor deste processo de inventário, dos saldos deixados pela falecida ADALGISA DE OLIVEIRA PEREIRA, CPF *52.***.*37-04, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cometimento de crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal.
Encaminhar resposta em formato pdf para o e-mail [email protected] ou juntar diretamente no PJE.
Vindo resposta do ofício, intimem-se em contraditório, no prazo de cinco dias, nos quais o inventariante já deverá juntar a planilha das dívidas e respectivos boletos já referidos.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2025 11:31
Recebidos os autos
-
06/02/2025 11:31
Outras decisões
-
28/01/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/01/2025 19:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/01/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:58
Juntada de termo
-
10/12/2024 16:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 16:51
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:51
Outras decisões
-
20/11/2024 23:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/11/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 12:55
Expedição de Termo.
-
07/11/2024 14:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 15:27
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:27
Indeferido o pedido de VICTOR HUGO DE OLIVEIRA PEREIRA - CPF: *58.***.*86-72 (HERDEIRO)
-
23/10/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/10/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:27
Juntada de termo
-
23/10/2024 15:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
11/10/2024 14:08
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:08
Outras decisões
-
03/10/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/10/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0707217-26.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ROSALVA DE OLIVEIRA PEREIRA GUIMARAES, ANGELO DE OLIVEIRA PEREIRA, FRANCISCO DE OLIVEIRA PEREIRA, ROSANGELA DE OLIVEIRA PEREIRA, CONCEICAO DE OLIVEIRA PEREIRA SALGUEIRO, LUIZ PAULO DE OLIVEIRA PEREIRA, VICTOR HUGO DE OLIVEIRA PEREIRA, ELISABETH DE OLIVEIRA PEREIRA PIRES, ADALGISA NERI DE OLIVEIRA PEREIRA, JOSE LUIS DE OLIVEIRA PEREIRA, MARCELO DE OLIVEIRA PEREIRA, MARCIO DE OLIVEIRA PEREIRA, ANGELA DE OLIVEIRA PEREIRA, MARCIA DE OLIVEIRA PEREIRA TOCCI, RODRIGO DE OLIVEIRA PEREIRA, ROBERTO DE OLIVEIRA PEREIRA, JOEL DE OLIVEIRA PEREIRA, DANIEL DE OLIVEIRA PEREIRA, JULIANA DE OLIVEIRA PEREIRA INVENTARIADO(A): FRANCISCO RODRIGUES PEREIRA, ADALGISA DE OLIVEIRA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante cumpra o determinado no ID 207010236, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2024 16:52
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:52
Outras decisões
-
04/09/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/09/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 12:35
Recebidos os autos
-
09/08/2024 12:35
Deferido em parte o pedido de JOSE LUIS DE OLIVEIRA PEREIRA - CPF: *70.***.*39-68 (INVENTARIANTE)
-
07/08/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/08/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:55
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
10/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:55
Outras decisões
-
04/07/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/07/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:47
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
26/04/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
15/04/2024 16:32
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:32
Deferido o pedido de JOSE LUIS DE OLIVEIRA PEREIRA - CPF: *70.***.*39-68 (HERDEIRO).
-
15/04/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0707217-26.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ROSALVA DE OLIVEIRA PEREIRA GUIMARAES, ANGELO DE OLIVEIRA PEREIRA, FRANCISCO DE OLIVEIRA PEREIRA, ROSANGELA DE OLIVEIRA PEREIRA, CONCEICAO DE OLIVEIRA PEREIRA SALGUEIRO, LUIZ PAULO DE OLIVEIRA PEREIRA, VICTOR HUGO DE OLIVEIRA PEREIRA, ELISABETH DE OLIVEIRA PEREIRA PIRES, ADALGISA NERI DE OLIVEIRA PEREIRA, JOSE LUIS DE OLIVEIRA PEREIRA, MARCELO DE OLIVEIRA PEREIRA, MARCIO DE OLIVEIRA PEREIRA, ANGELA DE OLIVEIRA PEREIRA, MARCIA DE OLIVEIRA PEREIRA TOCCI, RODRIGO DE OLIVEIRA PEREIRA, ROBERTO DE OLIVEIRA PEREIRA, JOEL DE OLIVEIRA PEREIRA, DANIEL DE OLIVEIRA PEREIRA, JULIANA DE OLIVEIRA PEREIRA INVENTARIADO(A): FRANCISCO RODRIGUES PEREIRA, ADALGISA DE OLIVEIRA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, os requerentes deverão apresentar, em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários do último mês; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil; e Além disso, deverá juntar comprovantes de que o espólio dos bens deixados pelo(a) falecido(a) não tem condições de arcar com o pagamento das custas processuais.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2024 16:45
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/04/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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