TJDFT - 0018609-94.2016.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0018609-94.2016.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CORACI CARDOSO FERREIRA, DEYSE LAYANNE QUEIROZ DA SILVA, JOSE FARIAS DA SILVA, ZELIA FARIAS SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS FARIAS DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS FARIAS SILVA, IZABEL FARIAS DA SILVA, JOCILDA QUEIROZ DA SILVA, JORDELIA QUEIROZ DA SILVA, MANOEL FARIAS DA SILVA, MANOEL PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARCIA CRISTINA FARIAS SILVA, MARIA DAS DORES FARIAS CARDOSO, MARIA GORETE FARIAS DA SILVA, MARYLENE FARIAS DA SILVA, MARYVANIA FARIAS DA SILVA, NEWTON FARIAS DA SILVA, NYELLE FERNANDA QUEIROZ DA SILVA, OTON FARIAS DA SILVA, RAIMUNDO FARIAS DA SILVA, ROSILDA BATISTA DA SILVA INVENTARIADO(A): RITA BATISTA FARIAS DA SILVA, JOSE CARDOSO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015, deste Juízo, fica o AUTOR intimado da expedição da sentença com força de FORMAL DE PARTILHA (assinado eletronicamente), que poderá ser impresso de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024 14:12:33.
FLAVIA MARIA DE NAPOLIS CHAVES Servidor Geral -
19/08/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 14:05
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
1.
Trata-se de inventário sob o rito do arrolamento sumário dos bens deixados por RITA BATISTA FARIAS DA SILVA e JOSE CARDOSO DA SILVA.
Os requerentes são legitimados para pleitear a abertura do presente inventário (art. 616, inciso II, CPC), posto que devidamente comprovada suas qualidades de filhos herdeiros.
No mais, restou demonstrada a propriedade do bem listado pela inventariante (id. 205915125), inexistindo óbice para sua partilha.
Quanto ao plano de partilha a ser homologado (id. 207578085), saliento apenas que a herdeira Zélia Farias Silva é pré-morta, dando ensejo ao direito de representação de seus filhos, na forma do art. 1.851 do CC. 3.
Diante do exposto, resolvo por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha de id. 207578085, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. 4.
Atribuo à presente sentença FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA, fazendo dela parte I) o termo de inventariante ou decisão que nomeou o inventariante independente de termo (art. 655, inc.
I, CPC), II) o plano de partilha homologado (no qual constam a qualificação e os títulos dos herdeiros, o quinhão hereditário, o pagamento realizado em favor de cada herdeiro e o valor dos bens partilhados – art. 655, inc.
I, II e III, CPC), III) as certidões tributárias negativas e/ou positivas com efeito de negativas referentes aos bens do espólio (art. 655, inc.
IV, CPC) e IV) a certidão de trânsito em julgado.
Esclareço que se trata de processo eletrônico e que todos os documentos supra descritos estão nos autos, assinados digitalmente.
Caso seja necessária a apresentação do formal de partilha às repartições, cartórios, instituições financeiras e/ou órgãos administrativos, basta que a parte interessada imprima ou encaminhe digitalmente os documentos supra listados.
A integridade dos documentos pode ser visualizada através de consulta pública ao processo e a validade da assinatura digital da presente sentença pode ser conferida através do link existente no rodapé. 5.
Desnecessária comprovação de pagamento do ITCMD (art. 662, CPC). 6.
Condeno os herdeiros ao pagamento das custas processuais, na proporção do quinhão hereditário de cada um.
Dado o reduzido valor do quinhão hereditário, restam deferidos os benefícios da justiça gratuita. 7.
Considerando a benesse ora concedida e que o crédito restará com exigibilidade suspensa, de modo que não é objeto de cobrança pelo GDF (art. 2º, inc.
III, Lei Complementar n° 1.010/2022/DF), desnecessária a remessa dos autos à contadoria para cálculo das custas finais. 8.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se. 9.
Oportunamente, arquivem-se. 10.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 15 de agosto de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
15/08/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 16:17
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:17
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2024 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
14/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 17:23
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:23
Outras decisões
-
12/08/2024 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
12/08/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:12
Outras decisões
-
31/07/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
30/07/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Endereço: QNM 11, 1º andar, Ceilândia/DF - CEP 72215-110 [email protected] Autos n. 0018609-94.2016.8.07.0003 INVENTARIADO(A): RITA BATISTA FARIAS DA SILVA, JOSE CARDOSO DA SILVA Valor da causa: R$ 117.902,19 (cento e dezessete mil e novecentos e dois reais e dezenove centavos) DECISÃO 1.
Defiro o pedido de id. 203231278, substituindo o inventariante Raimundo Farias da Silva pela herdeira Coraci Cardoso Ferreira, servindo a presente decisão como termo de inventariante.
Anotações necessárias. 2.
Concedo o prazo de 60 dias solicitados no id. 203231278. 3.
Findo o prazo, diga a inventariante.
Ceilândia/DF, 9 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
09/07/2024 23:29
Recebidos os autos
-
09/07/2024 23:29
Outras decisões
-
08/07/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
08/07/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0018609-94.2016.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CORACI CARDOSO FERREIRA, DEYSE LAYANNE QUEIROZ DA SILVA, JOSE FARIAS DA SILVA, ZELIA FARIAS SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS FARIAS DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS FARIAS SILVA, IZABEL FARIAS DA SILVA, JOCILDA QUEIROZ DA SILVA, JORDELIA QUEIROZ DA SILVA, MANOEL FARIAS DA SILVA, MANOEL PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARCIA CRISTINA FARIAS SILVA, MARIA DAS DORES FARIAS CARDOSO, MARIA GORETE FARIAS DA SILVA, MARYLENE FARIAS DA SILVA, MARYVANIA FARIAS DA SILVA, NEWTON FARIAS DA SILVA, NYELLE FERNANDA QUEIROZ DA SILVA, OTON FARIAS DA SILVA, RAIMUNDO FARIAS DA SILVA, ROSILDA BATISTA DA SILVA INVENTARIADO(A): RITA BATISTA FARIAS DA SILVA, JOSE CARDOSO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, ficam os AUTORES intimados se manifestarem quanto ao id Num. 202258040, e a fornecerem endereço atualizado do inventariante no prazo de 5 (CINCO) dias úteis, sob pena de extinção.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024 15:41:28.
ISABELLY MIRANDA SOARES BENTO Estagiário Cartório -
28/06/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 05:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 12:35
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:35
Outras decisões
-
26/04/2024 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
26/04/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:14
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES FARIAS CARDOSO em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0018609-94.2016.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CORACI CARDOSO FERREIRA, DEYSE LAYANNE QUEIROZ DA SILVA, JOSE FARIAS DA SILVA, ZELIA FARIAS SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS FARIAS DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS FARIAS SILVA, IZABEL FARIAS DA SILVA, JOCILDA QUEIROZ DA SILVA, JORDELIA QUEIROZ DA SILVA, MANOEL FARIAS DA SILVA, MANOEL PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARCIA CRISTINA FARIAS SILVA, MARIA DAS DORES FARIAS CARDOSO, MARIA GORETE FARIAS DA SILVA, MARYLENE FARIAS DA SILVA, MARYVANIA FARIAS DA SILVA, NEWTON FARIAS DA SILVA, NYELLE FERNANDA QUEIROZ DA SILVA, OTON FARIAS DA SILVA, RAIMUNDO FARIAS DA SILVA, ROSILDA BATISTA DA SILVA INVENTARIADO(A): RITA BATISTA FARIAS DA SILVA, JOSE CARDOSO DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
Leandro Pereira Colombano, fica concedido o pedido de dilação do prazo para o cumprimento da decisão, por mais 15 (quinze) dias, conforme requerido.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 27 de Março de 2024 20:29:52.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
27/03/2024 20:30
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0018609-94.2016.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento integral da decisão, ficando o inventariante ciente de que, até o término do prazo concedido, deverá se manifestar, independentemente de nova intimação.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024 12:14:48.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
06/02/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 17:48
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:48
Outras decisões
-
14/11/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
14/11/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
05/10/2023 15:00
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:00
Outras decisões
-
04/09/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
29/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0018609-94.2016.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CORACI CARDOSO FERREIRA, DEYSE LAYANNE QUEIROZ DA SILVA, JOSE FARIAS DA SILVA, ZELIA FARIAS SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS FARIAS DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS FARIAS SILVA, IZABEL FARIAS DA SILVA, JOCILDA QUEIROZ DA SILVA, JORDELIA QUEIROZ DA SILVA, MANOEL FARIAS DA SILVA, MANOEL PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARCIA CRISTINA FARIAS SILVA, MARIA DAS DORES FARIAS CARDOSO, MARIA GORETE FARIAS DA SILVA, MARYLENE FARIAS DA SILVA, MARYVANIA FARIAS DA SILVA, NEWTON FARIAS DA SILVA, NYELLE FERNANDA QUEIROZ DA SILVA, OTON FARIAS DA SILVA, RAIMUNDO FARIAS DA SILVA, ROSILDA BATISTA DA SILVA INVENTARIADO(A): RITA BATISTA FARIAS DA SILVA CERTIDÃO Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento integral da diligência, ficando a parte requerente ciente de que até o término do prazo concedido, deverá se manifestar, independentemente de nova intimação.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 24 de Julho de 2023 12:21:22.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
24/07/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO FARIAS DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO FARIAS DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
27/02/2023 05:21
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
18/02/2023 19:56
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 03:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO FARIAS DA SILVA em 16/02/2023 23:59.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
09/10/2022 20:14
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 11:20
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES FARIAS CARDOSO em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO FARIAS DA SILVA em 26/08/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
01/04/2022 18:00
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de DEYSE LAYANNE QUEIROZ DA SILVA em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de NYELLE FERNANDA QUEIROZ DA SILVA em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FARIAS DA SILVA em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de JORDELIA QUEIROZ DA SILVA em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de MANOEL FARIAS DA SILVA em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de JOCILDA QUEIROZ DA SILVA em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FARIAS SILVA em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de NEWTON FARIAS DA SILVA em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de IZABEL FARIAS DA SILVA em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de RAIMUNDO FARIAS DA SILVA em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de ZELIA FARIAS SILVA em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de OTON FARIAS DA SILVA em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA FARIAS SILVA em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de CORACI CARDOSO FERREIRA em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de ROSILDA BATISTA DA SILVA em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES FARIAS CARDOSO em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de MARIA GORETE FARIAS DA SILVA em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de MARYLENE FARIAS DA SILVA em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de RAIMUNDO FARIAS DA SILVA em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de MARYVANIA FARIAS DA SILVA em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de JOSE FARIAS DA SILVA em 29/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
04/03/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 20:12
Juntada de Certidão
-
26/09/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO FARIAS DA SILVA em 12/08/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
15/07/2021 19:14
Recebidos os autos
-
15/07/2021 19:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2021 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
26/05/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO FARIAS DA SILVA em 25/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 17:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2021 02:36
Publicado Certidão em 24/02/2021.
-
23/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
19/02/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:44
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/12/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
16/12/2020 23:57
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 23:54
Recebidos os autos
-
16/12/2020 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/12/2020 21:10
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO FARIAS DA SILVA em 18/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO FARIAS DA SILVA em 12/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO FARIAS DA SILVA em 09/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:54
Publicado Certidão em 29/10/2020.
-
03/11/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2020 14:33
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 23:06
Expedição de Mandado.
-
14/09/2020 10:46
Recebidos os autos
-
14/09/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
04/09/2020 14:24
Expedição de Certidão.
-
04/09/2020 02:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO FARIAS DA SILVA em 03/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 27/08/2020.
-
26/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 17:26
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES FARIAS CARDOSO em 09/07/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
17/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 11:49
Recebidos os autos
-
09/06/2020 11:49
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2020 23:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/06/2020 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
22/05/2020 00:06
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:34
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 10:37
Recebidos os autos
-
12/02/2020 10:37
Decisão interlocutória - recebido
-
30/01/2020 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
30/01/2020 20:00
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 19:15
Decorrido prazo de OTON FARIAS DA SILVA em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 19:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO FARIAS DA SILVA em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 19:15
Decorrido prazo de ROSILDA BATISTA DA SILVA em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 19:10
Decorrido prazo de CORACI CARDOSO FERREIRA em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 19:10
Decorrido prazo de DEYSE LAYANNE QUEIROZ DA SILVA em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 19:10
Decorrido prazo de JOSE FARIAS DA SILVA em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 19:10
Decorrido prazo de ZELIA FARIAS SILVA em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 19:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FARIAS DA SILVA em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 19:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FARIAS SILVA em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 19:10
Decorrido prazo de IZABEL FARIAS DA SILVA em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 19:10
Decorrido prazo de JOCILDA QUEIROZ DA SILVA em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 19:10
Decorrido prazo de JORDELIA QUEIROZ DA SILVA em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 19:10
Decorrido prazo de MANOEL FARIAS DA SILVA em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 19:10
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 19:09
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA FARIAS SILVA em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 19:09
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES FARIAS CARDOSO em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 19:09
Decorrido prazo de MARIA GORETE FARIAS DA SILVA em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 19:09
Decorrido prazo de MARYLENE FARIAS DA SILVA em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 19:09
Decorrido prazo de MARYVANIA FARIAS DA SILVA em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 19:09
Decorrido prazo de NEWTON FARIAS DA SILVA em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 19:09
Decorrido prazo de NYELLE FERNANDA QUEIROZ DA SILVA em 16/12/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 04:25
Publicado Certidão em 25/11/2019.
-
22/11/2019 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 14:22
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 19:34
Expedição de Certidão.
-
20/11/2019 19:34
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703058-35.2023.8.07.0020
Catarina Inacio Marques
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2023 18:23
Processo nº 0703057-81.2022.8.07.0021
Maria da Conceicao da Silva Barbosa Frei...
Bruno de Sousa da Silva Freitas
Advogado: Heraclito Gomes de Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2022 12:59
Processo nº 0736818-66.2022.8.07.0001
Sul America Companhia de Seguro Saude
Facilitec Gerenciamento Predial - Eireli
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2022 15:32
Processo nº 0712147-66.2019.8.07.0006
Cbmaq - Companhia Brasileira de Maquinas
Jra Comercio de Material Telefonico Eire...
Advogado: Rosa Carla Fortunato Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2019 13:56
Processo nº 0705444-80.2023.8.07.0006
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Fabiano da Silva Souza
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2023 14:08