TJDFT - 0708660-24.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 18:54
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas da Justiça Federal do Distrito Federal.
-
29/05/2024 04:17
Decorrido prazo de NICOLLE ALVES DE SOUSA em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:15
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 21:31
Recebidos os autos
-
02/05/2024 21:31
Determinado o arquivamento
-
23/04/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/04/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 00:16
Recebidos os autos
-
18/04/2024 00:16
Outras decisões
-
10/04/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/04/2024 17:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708660-24.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: N.
A.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: LIONEIDE ALVES DE ARAUJO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), BANCO PAN S.A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para fins de esclarecer a legitimidade passiva do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), bem como a competência deste Juízo para para processar e julgar o feito, tendo em vista que o INSS é uma autarquia federal.
Caso seja alterado alterado o polo passivo, deverá ser apresentada nova petição inicial, na íntegra.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/03/2024 14:13
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:13
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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