TJDFT - 0709247-46.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 17:39
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:39
Outras decisões
-
06/08/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
05/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 13:17
Recebidos os autos
-
08/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
02/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 15:23
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
20/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/05/2025 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709247-46.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE NAZARE LIMA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA LIMA DE SOUZA REQUERIDO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem, caso queiram, acerca do laudo pericial de ID 233144541, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 22 de Abril de 2025 12:52:43. -
22/04/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 15:08
Juntada de Petição de laudo
-
10/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
30/03/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 03:32
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 13:22
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709247-46.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE NAZARE LIMA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA LIMA DE SOUZA REQUERIDO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que a perita concordou com a contraproposta dos honorários periciais (id. 222891281), cumpra-se a decisão de id. 217121166. 2.
Assim, intime-se a ré para efetuar o depósito judicial no prazo de cinco dias após a intimação. 2.1.
Em seguida, expeça-se alvará do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais à perita, observados os dados bancários de id. 222891281. 3.
As partes serão intimadas da data e do local designados para o início da produção da prova pericial.
O laudo será entregue no prazo de 20 (vinte) dias da data designada para o início da realização da perícia. 4.
Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo e apresentar parecer dos assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. 5.
Não formulado pedido de esclarecimentos, expeça-se alvará em favor do perito, na forma do art. 465, § 4º do CPC.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 15:59
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:59
Outras decisões
-
14/02/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
04/02/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE LIMA DE SOUZA em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 18:57
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 14:45
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:45
Outras decisões
-
06/01/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE LIMA DE SOUZA em 06/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 13:47
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 20:01
Recebidos os autos
-
08/11/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 20:01
Outras decisões
-
10/09/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
10/09/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MIRIAN MINOTTO MARQUES em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE LIMA DE SOUZA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE LIMA DE SOUZA em 14/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MIRIAN MINOTTO MARQUES em 05/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 08:34
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/07/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
24/06/2024 19:18
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 19:17
Deferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (REQUERIDO).
-
11/06/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/06/2024 21:29
Juntada de Petição de réplica
-
10/06/2024 16:55
Juntada de Petição de réplica
-
10/06/2024 13:06
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 03:22
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2024 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 14:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/04/2024 09:54
Recebidos os autos
-
26/04/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 09:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/04/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 23:52
Recebidos os autos
-
08/04/2024 23:52
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/04/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709247-46.2024.8.07.0003 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: MARIA DE NAZARE LIMA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA LIMA DE SOUZA REQUERIDO: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DESPACHO Recebo a competência declinada.
Em razão da incapacidade da autora, remetam-se os autos para o Ministério Público, nos termos do artigo 178, II do CPC.
Prazo: 30 (trinta) dias, já considerada as dobra legal.
Entretanto, em face da alegada urgência apresentada em inicial, deixo consignado à autora que serão exigidas, pelo menos, as seguintes emendas quando os autos retornarem do parquet: a) reapresentação do documento de id. 191208131, que está ilegível; b) o contrato firmado com o requerido, contendo as respectivas cláusulas contratuais; c) comprovação da solicitação do tratamento médico prescrito e da negativa do requerido em fornecê-lo.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/03/2024 21:32
Recebidos os autos
-
31/03/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/03/2024 19:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/03/2024 19:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
25/03/2024 19:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2024 19:30
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:30
Declarada incompetência
-
25/03/2024 18:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712693-66.2024.8.07.0000
Wellington Antonio Goncalves da Silva
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Joao Domingos da Costa Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 11:38
Processo nº 0703679-04.2024.8.07.0018
Ana Luiza Sampaio
Instituto do Meio Ambiente e dos Recurso...
Advogado: Adilson Nunes Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 13:07
Processo nº 0703679-04.2024.8.07.0018
Ana Luiza Sampaio
Instituto do Meio Ambiente e dos Recurso...
Advogado: Adilson Nunes Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2025 15:36
Processo nº 0713067-82.2024.8.07.0000
Antonildo Cicero da Silva
Sebastiana Rodrigues Pereira
Advogado: Andre Toledo de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 21:10
Processo nº 0712169-69.2024.8.07.0000
Import Car Multimarcas Comercio de Veicu...
Erick de Araujo Barbosa
Advogado: Eduardo Silva Freitas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 18:31