TJDFT - 0752220-59.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2024 20:39
Arquivado Definitivamente
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31/05/2024 20:38
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 21:09
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de MANOEL MESCIA COSTA em 28/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GREEN PARK CENTER em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MANOEL MESCIA COSTA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GREEN PARK CENTER em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 14:13
Conhecido o recurso de MANOEL MESCIA COSTA - CPF: *21.***.*52-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/04/2024 18:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0752220-59.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MANOEL MESCIA COSTA AGRAVADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO GREEN PARK CENTER D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por MANOEL MESCIA COSTA (demandado), contra decisão proferida pelo ilustre Juízo da 1ª Vara Cível de Águas Claras, nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GREEN PARK CENTER, processo n. 0701741-12.2017.8.07.0020, na qual rejeitou a impugnação apresentada pelo devedor, ora agravante.
Ao ID 56994065, a parte agravante pugna pelo efeito suspensivo, haja vista que os autos de origem foram remetidos ao NULEJ, que designou leilão do imóvel para os dias 23/04/2024 e 26/04/2024.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Como sabido, os requisitos para a atribuição de efeito suspensivo ao recurso são os do art. 995, parágrafo único, do CPC, quais sejam, a existência de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, decorrente da imediata produção dos efeitos da decisão impugnada, bem como a demonstração da probabilidade de provimento do recurso.
Compulsando os autos de origem, observa-se que a remessa destes ao NULEJ ocorreu em franco descumprimento a decisão agravada, uma vez que Sua Excelência a quo havia condicionado que o fizesse somente depois da preclusão, o que não se verificou na hipótese vertente, ante a interposição do presente agravo de instrumento.
Também sequer houve alteração da determinação retro pelo juízo de origem.
Isso posto, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO, para sobrestar o leilão, até o julgamento do mérito do presente agravo de instrumento, o qual, inclusive, já está na pautado na 13ª Sessão Virtual da 6ª Turma Cível- PJE - 17/04//2024 a 24/04/2024.
Oficie-se ao D.
Juízo a quo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília, 26 de março de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
01/04/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 19:41
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:41
Concedida a Medida Liminar
-
26/03/2024 19:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
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26/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/03/2024 20:09
Recebidos os autos
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17/03/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 10:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MANOEL MESCIA COSTA em 07/03/2024 23:59.
-
22/12/2023 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2023 02:18
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 11:51
Recebidos os autos
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15/12/2023 11:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/12/2023 18:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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07/12/2023 18:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
06/12/2023 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/12/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
31/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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