TJDFT - 0707483-13.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
26/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:47
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
25/03/2025 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:37
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/03/2025 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/03/2025 23:59.
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20/02/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
12/02/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:46
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/10/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RANY HERY RIBEIRO GAIOSO em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 23:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2024 19:24
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707483-13.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RANY HERY RIBEIRO GAIOSO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso de Apelação tempestivo pela parte REQUERIDA, ID 212084001, com preparo recolhido, ID 212084372.
Fica a parte AUTORA intimada para contrarrazões, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 11:15:08.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
24/09/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 23:57
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, CONFIRMO os efeitos da tutela e JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial para:a) DECLARAR a inexigibilidade dos débitos provenientes das cobranças em duplicidade;b) CONDENAR o réu a restituir, em dobro, todos os valores cobrados em duplicidade no contracheque ou na conta corrente do autor provenientes dos contratos nº *02.***.*56-99 e *02.***.*59-46, devendo ser abatido eventual valor já restituído ao autor.c) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de reparação pelos danos morais causados ao autor, atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, a contar da publicação da sentença.Ante a sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. -
22/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:24
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2024 14:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de RANY HERY RIBEIRO GAIOSO em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de RANY HERY RIBEIRO GAIOSO em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/07/2024 19:46
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/07/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707483-13.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RANY HERY RIBEIRO GAIOSO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA , apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 04 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 18:26
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2024 14:20
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 14:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/05/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2024 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/05/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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21/05/2024 13:45
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2024 12:39
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2024 02:22
Recebidos os autos
-
20/05/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/05/2024 03:37
Decorrido prazo de RANY HERY RIBEIRO GAIOSO em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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08/04/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Diante disso, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar a intimação do BRB a fim de que cancele os descontos dos empréstimos mencionados nesta decisão, realizados na conta corrente do autor e, portanto, em duplicidade, sob pena de multa por desconto indevido no exato valor da parcela paga.
Caso o desconto já tenha ocorrido, deverá ser estornado.
Intime-se o réu para que cumpra a presente decisão no prazo máximo de 5 dias úteis, contados da intimação pessoal.
Confiro à presente decisão força de mandado de citação e intimação.
Os atos processuais de mediação ou conciliação, de maneira ordinatória, são realizados pelo NUVIMEC - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Determino desde logo que seja designada audiência de conciliação, perante o 1º NUVIMEC, por meio da videoconferência.
Para tanto, ficam desde já intimadas as partes e advogados a informar contato telefônico e email pelos quais poderá ser realizada a audiência, por meio de recebimento de convite a ser enviado para uso do Microsoft Teams.
Fica desde já ressalvado que a instalação e acesso ao referido aplicativo é de responsabilidade de cada um dos usuários.
Caso a parte requerida seja empresa púbica ou privada, promova-se a sua citação e intimação para a audiência preferencialmente por meio eletrônico, nos termos do art. 246, §1º, do CPC.
Não sendo possível ou não sendo o caso de processamento por meio eletrônico, a citação e intimação para audiência será realizada por carta de citação e intimação pela via postal (AR/MP, art. 248 combinado com o 250, ambos do CPC).
Intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador constituído nos autos.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência conciliatória prévia será reputado como ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionando-a em multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União. -
06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 13:45
Juntada de Certidão
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04/04/2024 13:45
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 20:57
Recebidos os autos
-
03/04/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 20:57
Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2024 20:57
Concedida a gratuidade da justiça a RANY HERY RIBEIRO GAIOSO - CPF: *67.***.*81-15 (REQUERENTE).
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03/04/2024 20:57
Outras decisões
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03/04/2024 20:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/04/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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