TJDFT - 0771619-26.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:50
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
25/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:40
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/11/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
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25/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:57
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/10/2024 12:27
Recebidos os autos
-
16/10/2024 12:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/10/2024 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
09/10/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/10/2024 23:59.
-
30/07/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:38
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:22
Outras decisões
-
19/07/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0771619-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARILDA LIMA DOS SANTOS RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
12/07/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:39
Outras decisões
-
10/07/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/07/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:14
Decorrido prazo de MARILDA LIMA DOS SANTOS RODRIGUES em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0771619-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARILDA LIMA DOS SANTOS RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a indicar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, no documento a ser expedido (RPV).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
28/05/2024 01:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 01:42
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 10:21
Recebidos os autos
-
27/05/2024 10:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
20/05/2024 03:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/05/2024 03:33
Transitado em Julgado em 18/05/2024
-
20/05/2024 03:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:33
Decorrido prazo de MARILDA LIMA DOS SANTOS RODRIGUES em 14/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:52
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2024 00:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/04/2024 20:46
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2024 08:12
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Erro de intepretao na linha: ' Número do processo: #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} Classe judicial: #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
31/03/2024 23:50
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 07:43
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:31
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:31
Outras decisões
-
15/02/2024 03:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 00:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2024 16:34
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 00:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/01/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:16
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
07/12/2023 20:13
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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