TJDFT - 0756907-31.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 12:52
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de TIAGO MOREIRA DOS SANTOS em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 12:26
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756907-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO MOREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
S E N T E N Ç A Cuida-se de fase de cumprimento de sentença.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/09/2024 22:37
Recebidos os autos
-
09/09/2024 22:37
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/09/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/09/2024 08:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de TIAGO MOREIRA DOS SANTOS em 28/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:55
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
30/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:16
Outras decisões
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/07/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:49
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB C 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756907-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO MOREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Observada a ausência de manifestação da parte autora, apesar de devidamente intimada, merece ser extinta a presente ação, sob pena de afronta aos princípios balizadores dos Juizados Especiais.
Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51 "caput", da Lei nº 9.099/95.
Sentença registrada e publicada no PJe.
Intime-se a parte autora.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Posteriormente, suprida a pendência constante da intimação anterior, fica desde já autorizado o desarquivamento do feito, mediante simples petição.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
02/07/2024 13:29
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/06/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/06/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 04:34
Decorrido prazo de TIAGO MOREIRA DOS SANTOS em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:47
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:47
Outras decisões
-
21/05/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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16/05/2024 16:46
Juntada de Certidão
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15/05/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2024 10:24
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:24
Outras decisões
-
07/05/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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06/05/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/04/2024 04:34
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes (TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756907-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TIAGO MOREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 187266911 transitou em julgado em 20/03/2024.
Certifico e dou fé ainda que, conforme determinado na sentença, fica intimada a parte devedora para cumprir a obrigação de pagar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 14:38:20. -
03/04/2024 14:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2024 14:38
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:40
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:01
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
25/02/2024 23:26
Recebidos os autos
-
25/02/2024 23:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/02/2024 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/02/2024 20:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2024 04:15
Decorrido prazo de TIAGO MOREIRA DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/01/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 19:03
Expedição de Carta.
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19/12/2023 20:00
Recebidos os autos
-
19/12/2023 20:00
Outras decisões
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18/12/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/12/2023 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/12/2023 04:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 18:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/11/2023 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2023 18:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2023 17:42
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/10/2023 04:42
Decorrido prazo de TIAGO MOREIRA DOS SANTOS em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 19:21
Juntada de Petição de intimação
-
04/10/2023 19:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2023 19:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/10/2023 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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