TJDFT - 0712444-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 13:19
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
23/09/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/09/2024 14:13
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIANA NUNES ESCORCIO LIMA em 20/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIANA NUNES ESCORCIO LIMA em 04/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:35
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712444-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIANA NUNES ESCORCIO LIMA REQUERIDO: OLD TIMES PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por JULIANA NUNES ESCORCIO LIMA (exequente) em desfavor de OLD TIMES PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA - ME (executado), cujo trânsito em julgado ocorreu em 11/04/2023.
Retifique-se a autuação, corrigindo os polos ativo e passivo, bem como altere-se a CLASSE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e o ASSUNTO para 9418.
Em consulta aos autos principais, n.º 0718553-21.2019.8.07.0001, verifica-se que realizado acordo entre as partes, já homologado por sentença transitada em julgado.
Assim, informe a parte exequente se permanece o interesse no presente cumprimento de sentença.
Em caso positivo, não tendo sido efetuado o pagamento voluntário da obrigação ou apresentada impugnação pela parte devedora, deverá a parte credora juntar aos autos planilha atualizada do débito, bem como indicar bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento do feito, na forma do art. 921, inciso III, e § 1º, do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
26/08/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/08/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 19:33
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:33
Outras decisões
-
20/08/2024 14:45
Decorrido prazo de OLD TIMES PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA - ME em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/07/2024 05:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/07/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/06/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:30
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712444-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIANA NUNES ESCORCIO LIMA REQUERIDO: OLD TIMES PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA - ME DESPACHO Cadastrem-se os advogados da parte executada conforme procuração de ID 194895724.
Contudo, considerando que decorrido mais de 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, que ocorreu em 11/04/2023, conforme ID 197706456, a intimação para cumprimento voluntário da obrigação deverá ser realizada por meio de carta com aviso de recebimento, nos termos do art. 513, § 4º, do CPC.
Assim, intime-se a parte credora para informar a qualificação da parte devedora, inclusive com endereço atualizado para intimação.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
27/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:10
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712444-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIANA NUNES ESCORCIO LIMA REQUERIDO: OLD TIMES PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA - ME DESPACHO Para que seja apreciado o pedido de início da fase de cumprimento de sentença, intime-se a parte credora para juntar cópia da certidão de trânsito em julgado, nos termos da Portaria Conjunta n.º 85, de 29/9/2016, do TJDFT.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
29/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/04/2024 21:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712444-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIANA NUNES ESCORCIO LIMA REQUERIDO: OLD TIMES PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando os documentos acostados pelo autor, verifica-se que outros, além dos indispensáveis à propositura da ação, conforme dicção do artigo 320 do Código de Processo Civil, foram acostados.
Sua juntada promove o avolumamento desnecessário e dificulta a visualização dos autos eletrônicos e, por conseguinte, o trabalho desta Serventia e a defesa da parte ré.
Assim, a fim de evitar tumulto processual e facilitar a visualização do processo eletrônico e a defesa da parte requerida, determino que a parte autora apresente somente as peças necessárias (sentença, acórdãos, certidão de trânsito em julgado, procuração outorgada pelo credor e pelo devedor aos seus advogados).
Deverá identificar as referidas peças de modo adequado, indexando cada ID, no momento da juntada respectiva, pois a volumosa documentação apresentada será, oportunamente, excluída dos autos eletrônicos.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada -
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712444-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIANA NUNES ESCORCIO LIMA REQUERIDO: OLD TIMES PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de requerimento de cumprimento da sentença proferida nos autos nº 0718553-21.2019.8.07.0001, que tramitaram junto à 7ª Vara Cível de Brasília, competente para o processamento do feito, nos termos do artigo 516, II, do CPC.
Assim, redistribuam-se os autos àquele Juízo com as homenagens de estilo.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/04/2024 18:06
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:06
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/04/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 11:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/04/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:22
Determinação de redistribuição por prevenção
-
02/04/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/04/2024 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703665-90.2023.8.07.0006
Adamasil Alves Portilho Junior 814887001...
Lindaura Alves dos Santos
Advogado: Rosana Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2023 21:28
Processo nº 0771339-55.2023.8.07.0016
Hosana Nunes de Jesus
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 18:15
Processo nº 0700147-55.2024.8.07.0007
Humberto Gomes Ferreira Filho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Leonardo Soares Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/01/2024 15:06
Processo nº 0770209-30.2023.8.07.0016
Maria Lucia Ferreira Silva
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2023 11:00
Processo nº 0704667-61.2024.8.07.0006
Andresa de Souza Soares
Guityerre de Barros Almeida
Advogado: Balto Sardinha de Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 22:28