TJDFT - 0725643-23.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:43
Arquivado Provisoramente
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03/09/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARINA FERNANDES MOTA em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:29
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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14/08/2024 14:46
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/08/2024 14:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/08/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 19:43
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de MARINA FERNANDES MOTA em 19/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:17
Decorrido prazo de MARINA FERNANDES MOTA em 04/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
25/06/2024 11:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2024 19:40
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:40
Outras decisões
-
24/06/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:27
Publicado Edital em 27/05/2024.
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24/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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21/05/2024 18:47
Expedição de Edital.
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21/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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21/05/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/05/2024 14:47
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MARINA FERNANDES MOTA em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de MARINA FERNANDES MOTA em 15/05/2024 23:59.
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26/04/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725643-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA REQUERIDO: MARINA FERNANDES MOTA DECISÃO Regularmente citada (ID 189201372), a parte ré deixou de apresentar oportunamente sua defesa, consoante certificado no ID 191958160, razão pela qual decreto a REVELIA da demandada com fulcro no art. 344 do CPC.
Prosseguindo, pela parte autora foi solicitado o julgamento antecipado do feito, nos termos da petição ID 192196944.
Assim, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 18 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/04/2024 22:14
Recebidos os autos
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19/04/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 22:14
Julgado procedente o pedido
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19/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 08:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/04/2024 09:58
Recebidos os autos
-
18/04/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 09:58
Decretada a revelia
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17/04/2024 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/04/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 03:29
Decorrido prazo de MARINA FERNANDES MOTA em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725643-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA REQUERIDO: MARINA FERNANDES MOTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para contestação.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
05/04/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 04:06
Decorrido prazo de MARINA FERNANDES MOTA em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 23:50
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/12/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 14:40
Recebidos os autos
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13/12/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 14:40
Outras decisões
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12/12/2023 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/12/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 16:03
Recebidos os autos
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01/12/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 16:03
Determinada a emenda à inicial
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01/12/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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01/12/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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