TJDFT - 0772858-65.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 09:58
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:29
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/06/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 06:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2024 06:25
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:43
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0772858-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERIZIA JUVENAL DUARTE REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Intime-se a parte autora/credora para, no prazo de 02 (dois) dias, esclarecer se o valor depositado sob ID 201240684 (R$ 3.873,10) satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento.
Na mesma oportunidade, deverá informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, esclarecendo se utiliza chave PIX/CPF.
Após, acoste o extrato da conta judicial vinculada ao presente feito de forma detalhada e voltem conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
21/06/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 09:38
Recebidos os autos
-
21/06/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
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20/06/2024 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 11:44
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
19/06/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 04:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para, com fulcro no art. 42 do CDC e seu parágrafo único, CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 3.583,88, já considerado em dobro, a ser atualizado monetariamente a partir do lançamento indevido e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos moraisPor conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
29/05/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:19
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/05/2024 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/05/2024 03:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/05/2024 23:59.
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08/05/2024 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:06
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:06
Outras decisões
-
25/04/2024 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/04/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:54
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 16:28
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/04/2024 03:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:23
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0772858-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERIZIA JUVENAL DUARTE REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Em sede de réplica a parte autora juntou documentos sobre os quais deve ser facultada vista à parte ré, em respeito ao contraditório, pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
03/04/2024 14:13
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/03/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/03/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2024 15:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2024 09:12
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 15:57
Recebidos os autos
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13/12/2023 15:56
Recebida a emenda à inicial
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13/12/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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12/12/2023 18:38
Recebidos os autos
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12/12/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 18:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2023 18:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/12/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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