TJDFT - 0706738-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 11:32
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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02/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706738-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 204 REU: GILSON VELOSO PRADO SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança, proposta pelo CONDOMÍNIO DO BLOCO J DA SQS 204 em desfavor de GILSON VELOSO PRADO, partes qualificadas nos autos.
Antes mesmo da citação, a parte autora veio aos autos (ID 191258344), para noticiar a satisfação da obrigação, levada a efeito extrajudicialmente pelo demandado. É o breve e necessário relatório.
DECIDO.
Restou evidenciada, no caso, a superveniente falta de interesse processual, dada a desnecessidade e inutilidade do provimento jurisdicional.
Ao exposto, ante a perda superveniente do interesse de agir, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Dispensadas as custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, eis que o pagamento extrajudicial, na hipótese, representa a autocomposição.
Sem honorários advocatícios, ressalvada eventual disposição diversa no ajuste celebrado extrajudicialmente.
Sentença datada e registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado nesta data, diante da evidente ausência de interesse recursal.
Remetam-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
26/03/2024 16:25
Recebidos os autos
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26/03/2024 16:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/03/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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26/03/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/02/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 10:26
Recebidos os autos
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27/02/2024 10:26
Outras decisões
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26/02/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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26/02/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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