TJDFT - 0743675-49.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:55
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:39
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:18
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:18
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/05/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de KLEBER SILVA CABRAL em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 16:54
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:54
Outras decisões
-
22/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/04/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2025 19:07
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/03/2025 08:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/03/2025 18:00
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/03/2025 22:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:18
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 17:53
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:53
Outras decisões
-
29/01/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2025 03:12
Decorrido prazo de KLEBER SILVA CABRAL em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743675-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLEBER SILVA CABRAL EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que intime-se a parte exequente para a requerer, em termos, no prazo de 05 (cinco) dias, o cumprimento de sentença das perdas e danos, apresentando demonstrativo atualizado do débito.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 12:25:17 JOANNES RAPHAEL XAVIER SILVA -
12/12/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/12/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de KLEBER SILVA CABRAL em 25/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 15:03
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:03
Outras decisões
-
17/10/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/10/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:07
Deferido em parte o pedido de KLEBER SILVA CABRAL - CPF: *78.***.*54-00 (EXEQUENTE)
-
11/09/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/09/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743675-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLEBER SILVA CABRAL EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Certifique-se se houve o cumprimento da determinação de ID 194301804, item 2.
Em caso negativo, cumpra-se.
Em caso positivo, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de ID 205949534. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/08/2024 18:26
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/08/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743675-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLEBER SILVA CABRAL EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica do relatório de ID 202758032, restou infrutífera a determinação de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovi a consulta ao sistema RENAJUD, de ofício, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada sujeitos à penhora, a qual não logrou êxito, conforme se observa do termo a seguir.
Deixo de promover a consulta ao Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis, em razão da exequente não ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso queira, poderá verificar a existência de imóveis em nome da parte executada em consulta ao site https://registradores.onr.org.br/, ou, se o caso, fazer uso das vias ordinárias para obtenção da informação.
Deixo de solicitar informações quanto à declaração de receitas da empresa executada, pois os dados disponibilizados pela Receita Federal, no sistema INFOJUD, estão disponíveis somente até o ano de 2020.
Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/07/2024 13:19
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:19
Outras decisões
-
12/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743675-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLEBER SILVA CABRAL EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atribuo à presente decisão o caráter sigiloso, para garantir a efetividade do provimento.
Verifico que transcorreu o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, razão pela qual incide a multa de 10% sobre o débito, na forma do §1º do artigo 523 do CPC.
Promova-se a consulta de ativos financeiros por intermédio do convênio SISBAJUD (integração PJE), observando-se que o saldo atualizado da dívida é R$ 3.300,00, que corresponde ao valor indicado no ID 194301804, acrescido da multa de 10%, pois não foi apresentado demonstrativo atualizado do débito.
Apresentado o resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a esta decisão e documentos de bloqueio.
Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora e transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, sendo dispensada a lavratura do termo, ocasião em que o CJU deverá intimar a parte executada acerca da penhora realizada, bem como acerca desta decisão, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a diligência reste infrutífera, o CJU deverá dar ciência à(s) parte(s) acerca desta decisão e fazer os autos conclusos para prosseguimento nos moldes da decisão de ID 194301804. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
09/07/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 20:18
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 13:31
Juntada de consulta sisbajud
-
13/06/2024 16:08
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/05/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 04:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:51
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:51
Outras decisões
-
09/04/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/04/2024 02:23
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
07/04/2024 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743675-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KLEBER SILVA CABRAL REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, mediante a baixa respectiva, observando-se as informações constantes na sentença de ID 179616410. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/04/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/04/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 04:26
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/02/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 12:34
Expedição de Carta.
-
19/01/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 15:51
Transitado em Julgado em 16/12/2023
-
16/12/2023 04:09
Decorrido prazo de KLEBER SILVA CABRAL em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:09
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 20:29
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2023 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/11/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 22:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 09:04
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 12:21
Recebidos os autos
-
13/11/2023 12:21
Outras decisões
-
08/11/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/10/2023 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 03:49
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 28/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:59
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2023 21:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/09/2023 21:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 21:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2023 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2023 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 20:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2023 20:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/08/2023 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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