TJDFT - 0706679-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 20:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/02/2025 20:14
Juntada de Certidão
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17/02/2025 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:37
Juntada de Petição de apelação
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07/02/2025 13:20
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2025 18:54
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706679-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIERICK VINICIUS GOMES DO NASCIMENTO REQUERIDO: SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte RÉ em face da sentença prolatada, ao argumento de que houve omissão no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
Com efeito, a sentença foi clara quanto à impossibilidade de o capital estipulado responder pelas dívidas do segurado, não sendo considerado herança (art. 794 do Código Civil).
Deveras, da leitura atenta da sentença infere-se que o Julgador procedera ao escorreito cotejo analítico da prova dos autos em busca de aferir a existência ou não de verossimilhança das alegações deduzidas, manifestando-se expressamente acerca dos pontos suscitados pelas partes capazes de influir na formação de seu convencimento, a evidenciar inafastável liame lógico entre a fundamentação e a conclusão nela exaradas, de modo que não há se falar omissão capaz de sustentar a oposição dos embargos.
Na verdade, o embargante pretende a alteração do julgado, objetivando que prevaleça o seu entendimento acerca da lide.
Contudo, a sentença encontra-se fundamentada, como determina a Constituição Federal, sem os vícios apontados pelo embargante.
Esse natural inconformismo não endossa o aviamento dos aclaratórios, uma vez que a jurisprudência torrencial pontifica que tal recurso tem moldura estreita, não sendo sucedâneo de apelação.
Se a parte embargante entende que a sentença foi injusta ou não aplicou o melhor direito, deve apelar e não opor embargos, sob pena de incorrer em multa (art. 1.026, §2º, do CPC).
Por tais fundamentos, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
19/12/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:17
Recebidos os autos
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19/12/2024 15:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/12/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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18/12/2024 17:00
Juntada de Certidão
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17/12/2024 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/12/2024 02:34
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 16:31
Recebidos os autos
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06/12/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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06/12/2024 16:18
Juntada de Certidão
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06/12/2024 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 17:18
Recebidos os autos
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27/11/2024 17:18
Julgado procedente o pedido
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15/08/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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15/08/2024 14:23
Decorrido prazo de SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO - CNPJ: 29.***.***/0001-99 (REQUERIDO) em 12/08/2024.
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 15:34
Juntada de Certidão
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07/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 08:31
Recebidos os autos
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01/08/2024 08:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/06/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:53
Publicado Ata em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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06/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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04/06/2024 14:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2024 14:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
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28/05/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 03:41
Decorrido prazo de SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 17:40
Juntada de Certidão
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21/05/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 15:32
Juntada de Certidão
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04/04/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 14:56
Juntada de Certidão
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03/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 22:54
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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02/04/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 17:53
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706679-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIERICK VINICIUS GOMES DO NASCIMENTO REQUERIDO: SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designo o dia 04.06.2024, às 14h, para realização de audiência de conciliação.
Atento ao dever de cooperação e aos princípios da economia processual e da facilitação do acesso à Justiça, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, no dia e hora agendados, cujo link se encontra abaixo indicado.
Não haverá envio do link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Havendo interesse em participar da audiência de forma presencial ou caso haja dificuldades operacionais ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação do ato telepresencial, poderão as partes e testemunhas dirigirem-se à sala de audiências da Vara, localizada no Fórum de Brasília, Bloco B, 4º Andar, Sala 424, com antecedência de mínima de 15 (quinze) minutos.
Dúvidas poderão ser esclarecidas através do Balcão Virtual (Secretaria) ou por WhatsApp Business (Gabinete do Juiz).
Os contatos atualizados no site do Tribunal [www.tjdft.jus.br], no campo "endereços e telefones".
Intime-se pessoalmente parte Ré (e-carta). [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito Link audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/04_06_24_14h -
28/03/2024 11:37
Recebidos os autos
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28/03/2024 11:37
Outras decisões
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25/03/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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25/03/2024 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 14:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
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15/03/2024 16:12
Juntada de Certidão
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15/03/2024 10:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/02/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 15:01
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 20:55
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 18:52
Recebidos os autos
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26/02/2024 18:52
Outras decisões
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26/02/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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26/02/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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25/02/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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