TJDFT - 0700083-18.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 13:45
Juntada de Certidão
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26/07/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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26/07/2024 14:32
Juntada de Certidão
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26/07/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/07/2024 13:09
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIANA VERLANGEIRO VIEIRA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIANA VERLANGEIRO VIEIRA em 18/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 20:15
Recebidos os autos
-
04/07/2024 20:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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04/07/2024 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2024 17:59
Juntada de Certidão
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04/07/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/07/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2024 16:09
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 16:07
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2024 16:07
Desentranhado o documento
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28/06/2024 11:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/04/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 14:10
Expedição de Carta.
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23/04/2024 04:48
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/04/2024 23:59.
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10/04/2024 20:46
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 02:25
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700083-18.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANA VERLANGEIRO VIEIRA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MARIANA VERLANGEIRO VIEIRA em face de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL".
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, IDs 190370088 e 182930523, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
22/03/2024 16:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/03/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/03/2024 15:52
Recebidos os autos
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22/03/2024 15:52
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/03/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/03/2024 17:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2024 13:44
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/01/2024 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/01/2024 14:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
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02/01/2024 14:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/01/2024 14:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/01/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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