TJDFT - 0704135-57.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 14:47
Arquivado Provisoramente
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29/08/2024 14:47
Juntada de Certidão
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20/08/2024 18:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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20/08/2024 18:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
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21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704135-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANGELA MARIANO MARTINS VICENTE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 10 (dez) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a indicar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
19/06/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 15:37
Recebidos os autos
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28/05/2024 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/05/2024 13:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/05/2024 13:28
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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21/05/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:24
Decorrido prazo de ANGELA MARIANO MARTINS VICENTE em 15/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:14
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:26
Recebidos os autos
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24/04/2024 15:26
Julgado procedente o pedido
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18/04/2024 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/04/2024 17:36
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704135-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANGELA MARIANO MARTINS VICENTE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
22/03/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 16:22
Recebidos os autos
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29/01/2024 16:22
Outras decisões
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19/01/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/01/2024 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/01/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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