TJDFT - 0724596-35.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:07
Expedição de Ofício.
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30/07/2024 13:52
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
16/07/2024 09:45
Recebidos os autos
-
16/07/2024 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 3ª Turma Cível
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16/07/2024 09:44
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE DA CONCEICAO CARDOSO ARAUJO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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22/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:24
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/06/2024 15:24
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/06/2024 15:24
Recurso Especial não admitido
-
19/06/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 14:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
18/06/2024 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
18/06/2024 14:30
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
17/06/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:17
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:23
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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16/04/2024 13:10
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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15/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SOBRESTAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO.
RECURSO REPETITIVO.
TEMA 1.169 DO STJ.
INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1.
Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração se houver obscuridade, contradição, erro material ou omissão no acórdão. 2.
O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração, pois o acerto ou desacerto da decisão não é hipótese contemplada pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3.
Rejeitados os presentes embargos de declaração, por não ostentar a decisão embargada vício que autorize a oposição do recurso integrativo, considerar-se-á prequestionada a matéria ventilada nos autos, caso o tribunal superior entenda existente erro, omissão, obscuridade ou contradição, conforme prevê o art. 1.025 do Código de Processo Civil. 4.
Embargos de Declaração não providos.
Decisão unânime. -
02/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 18:33
Conhecido o recurso de JOSE DA CONCEICAO CARDOSO ARAUJO - CPF: *49.***.*93-68 (EMBARGANTE) e não-provido
-
25/03/2024 15:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE DA CONCEICAO CARDOSO ARAUJO em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2024 23:59.
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20/02/2024 16:07
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/02/2024 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/01/2024 19:08
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
15/12/2023 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 22:42
Recebidos os autos
-
19/11/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 15:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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13/11/2023 14:06
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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31/10/2023 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/10/2023 02:16
Publicado Ementa em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 19:11
Conhecido o recurso de JOSE DA CONCEICAO CARDOSO ARAUJO - CPF: *49.***.*93-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/10/2023 18:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/10/2023 18:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 17:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/09/2023 15:48
Recebidos os autos
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18/08/2023 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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18/08/2023 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:06
Decorrido prazo de JOSE DA CONCEICAO CARDOSO ARAUJO em 19/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 18:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/06/2023 18:56
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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21/06/2023 18:50
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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21/06/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/06/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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