TJDFT - 0706286-35.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 06:23
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 14:18
Recebidos os autos
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26/04/2024 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/04/2024 08:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/04/2024 08:12
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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26/04/2024 04:12
Decorrido prazo de VALDENIS ANTONIO RIBEIRO em 24/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/04/2024 23:59.
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08/04/2024 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706286-35.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: V.
A.
R.
SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por A.
C.
F.
E.
I.
S. em desfavor de V.
A.
R..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 191101826 - Pág. 1).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/03/2024 10:55
Recebidos os autos
-
27/03/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 10:55
Extinto o processo por desistência
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26/03/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 10:36
Recebidos os autos
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01/03/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 10:36
Concedida a Medida Liminar
-
29/02/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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