TJDFT - 0753637-96.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 17:29
Juntada de Certidão
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24/10/2024 17:29
Juntada de Certidão
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24/10/2024 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
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24/10/2024 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
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30/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753637-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA LENI CAMELO DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
20/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 18:28
Recebidos os autos
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12/09/2024 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/09/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
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04/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753637-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA LENI CAMELO DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de 60 dias para o executado efetuar o pagamento da RPV.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, encaminho os autos à Contadoria Judicial para apresentar planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias.
Com a manifestação da contadoria judicial, façam-se os autos conclusos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
30/08/2024 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/08/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
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14/06/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 13:35
Expedição de Ofício.
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26/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
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08/04/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0753637-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA LENI CAMELO DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica, ainda, intimado o patrono do credor a indicar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, no documento a ser expedido.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
26/03/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 14:18
Recebidos os autos
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20/03/2024 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/02/2024 04:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/02/2024 04:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/02/2024 04:51
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:14
Decorrido prazo de MARIA LENI CAMELO DA COSTA em 02/02/2024 23:59.
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19/12/2023 02:54
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 18:06
Recebidos os autos
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14/12/2023 18:06
Julgado procedente o pedido
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11/12/2023 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/12/2023 17:24
Juntada de Petição de réplica
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05/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 14:34
Juntada de Certidão
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30/11/2023 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2023 23:59.
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27/11/2023 21:21
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 08:52
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 18:30
Recebidos os autos
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29/09/2023 18:30
Outras decisões
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20/09/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/09/2023 18:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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20/09/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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