TJDFT - 0719368-94.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 04:09
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 15:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/03/2025 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
31/03/2025 15:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/03/2025 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
28/03/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
 - 
                                            
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/03/2025 19:12
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
27/03/2025 19:12
Desentranhado o documento
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27/03/2025 17:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/03/2025 17:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/03/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/03/2025 03:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/03/2025 03:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/01/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/01/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/01/2025 17:57
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
18/12/2024 18:34
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
13/12/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
 - 
                                            
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719368-94.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA PENA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Indefiro o pedido de dilação de prazo formulado pelo requerido, eis que o prazo de 15 (quinze) dias concedido para manifestação acerca dos cálculos se mostra suficiente.
Ademais, os referidos cálculos somente se prestaram a adequar o anteriormente realizado, diga-se, sem impugnação do ente executado, à renúncia apresentada pela parte autora.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100-§3º, da Constituição Federal) e prossiga-se quanto aos demais termos da decisão de id. 215277474.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 - 
                                            
04/12/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/12/2024 13:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/12/2024 13:34
Outras decisões
 - 
                                            
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
 - 
                                            
18/11/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
 - 
                                            
18/11/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/10/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/10/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/10/2024 18:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/10/2024 10:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/10/2024 10:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/10/2024.
 - 
                                            
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
 - 
                                            
25/10/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
 - 
                                            
25/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/10/2024 15:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/10/2024 15:50
Outras decisões
 - 
                                            
16/10/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
 - 
                                            
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
 - 
                                            
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719368-94.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA PENA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 20 (vinte) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral - 
                                            
13/09/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/09/2024 01:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/09/2024 01:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/09/2024 17:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/09/2024 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
 - 
                                            
28/08/2024 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
 - 
                                            
28/08/2024 19:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/08/2024 19:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
 - 
                                            
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
 - 
                                            
09/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/08/2024 02:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/08/2024 02:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/08/2024 19:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/05/2024 03:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
 - 
                                            
30/05/2024 03:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/05/2024 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
29/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 29/05/2024.
 - 
                                            
29/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
 - 
                                            
24/05/2024 16:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/05/2024 03:28
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA PENA em 17/05/2024 23:59.
 - 
                                            
15/05/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/05/2024 03:18
Publicado Sentença em 07/05/2024.
 - 
                                            
07/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
 - 
                                            
03/05/2024 02:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/05/2024 18:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/05/2024 18:42
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
26/04/2024 19:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
 - 
                                            
25/04/2024 17:03
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
23/04/2024 03:21
Publicado Certidão em 23/04/2024.
 - 
                                            
23/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
 - 
                                            
19/04/2024 13:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/04/2024 13:42
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
04/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/04/2024.
 - 
                                            
03/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
 - 
                                            
26/03/2024 00:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/03/2024 15:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/03/2024 15:49
Outras decisões
 - 
                                            
11/03/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
 - 
                                            
08/03/2024 10:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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