TJDFT - 0216733-05.2011.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 16:23
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
05/07/2024 04:22
Decorrido prazo de HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:22
Decorrido prazo de KREMER ENGENHARIA LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:23
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 18:48
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:48
Declarada decadência ou prescrição
-
07/06/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/06/2024 03:41
Decorrido prazo de KREMER ENGENHARIA LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:41
Decorrido prazo de HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 19:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 07:51
Recebidos os autos
-
09/05/2024 07:51
Outras decisões
-
08/05/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/05/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 17:49
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 17:20
Arquivado Provisoramente
-
01/05/2024 03:38
Decorrido prazo de KREMER ENGENHARIA LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:35
Decorrido prazo de HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0216733-05.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA EXECUTADO: KREMER ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à Resolução 324, de 30 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e ao que foi determinado no Processo Administrativo Eletrônico (PA/SEI) nº 14.674/2019, foi realizada a digitalização do processo físico 2011.01.1.231987-0, o qual tramitará, doravante, eletronicamente sob o n.º 0216733-05.2011.8.07.0001 no PJ-e.
Certifico, ainda, que o andamento 915 - autos digitalizados - foi registrado no andamento dos autos físicos nº 2011.01.1.231987-0.
Ressalto que, conforme Resolução 469, de 31 de agosto de 2022, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, os autos físicos digitalizados não mais serão eliminados, mas mantidos em arquivo, motivo pelo qual não haverá retirada de documentos pelas partes.
Em caso de necessidade de acesso aos autos físicos para a conferência, todo o procedimento se dará por intermédio do Posto de Serviço de Atendimento dos Arquivos (PS-ATA).
A solicitação dos autos será feita pelo e-mail da Coordenadoria de Custódia e Preservação da Memória Institucional (COAMI): [email protected].
Assim, em vista da digitalização e inserção no PJe dos autos que se encontravam em arquivo provisório, INTIMO a(s) parte(s) a suscitar(em) eventuais desconformidades no procedimento de digitalização, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ciente(s) de que seu silêncio importará em anuência quanto aos documentos digitalizados.
Saliento, ainda, que, após o prazo supra, os presentes autos deverão ser movimentados ao arquivo provisório, o que ocorrerá independente da situação processual, a fim de guardar pertinência com a tarefa em que se encontravam quando tramitavam em meio físico antes da digitalização.
Em seguida, sendo o caso de retorno à tramitação, os autos deverão ser desarquivados para regularizar a atual situação processual.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
04/04/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 15:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/04/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708960-47.2019.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Adriano Rodrigues Bonfim
Advogado: Idamar Borges Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2019 18:35
Processo nº 0702174-93.2024.8.07.0012
Manoel Benicio de Oliveira Santos
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Jean Everson Serafim de Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 14:54
Processo nº 0717238-68.2023.8.07.0016
Gabriel Oliveira de Souto
Distrito Federal
Advogado: Maurilio Monteiro de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2023 13:00
Processo nº 0715178-25.2023.8.07.0016
Juciane Melo Cipriano
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2023 14:19
Processo nº 0712556-81.2024.8.07.0001
Tanara de Siqueira Furtado
305 Negocios Imobiliarios LTDA
Advogado: Renato Manuel Duarte Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 15:10