TJDFT - 0700702-30.2024.8.07.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 13:53
Baixa Definitiva
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12/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:34
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ROMIRO CARVALHO DE AMORIM em 07/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:16
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0700702-30.2024.8.07.0021 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
APELADO: ROMIRO CARVALHO DE AMORIM D E S P A C H O A prestação jurisdicional em sede recursal já foi exaurida.
Por essa razão, baixem os autos para exame do pedido de Num. 68036781 pelo juízo da origem.
Brasília/DF, 27 de janeiro de 2025.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator r -
29/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:16
Recebidos os autos
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28/01/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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27/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:17
Publicado Ementa em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ABANDONO NÃO CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA ANULADA. 1 – Extinção do feito.
Abandono.
Para que haja a caracterização do abandono da causa é imprescindível a falta de impulsionamento do processo por mais de 30 dias, além da intimação pessoal da parte para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III e § 1º, do CPC. 2 – Manifestação da parte.
Abandono.
Não ocorrência.
Tendo a parte se manifestado no feito e não abandono da causa pelo prazo legal, equivocada se revela a sentença terminativa. 3 – Apelação conhecida e provida.
Sentença anulada. r -
16/12/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 07:03
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e provido
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22/11/2024 23:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/10/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/10/2024 06:26
Recebidos os autos
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02/10/2024 11:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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01/10/2024 21:04
Recebidos os autos
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01/10/2024 21:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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01/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 10:45
Recebidos os autos
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27/09/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/09/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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