TJDFT - 0703064-26.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 08:38
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
22/04/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 18:42
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:42
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
10/04/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
10/04/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 18:21
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
08/04/2024 02:24
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
05/04/2024 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0703064-26.2024.8.07.0014 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL FLAGRANTEADO: ADRIANO DA COSTA MARINHO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Cuida-se de IP no qual se apura a prática, em tese, de delito(s) perpetrado(s) no contexto da Lei n. 11.340/2006.
Considerando o mais que dos autos consta, acolho o parecer ministerial de ID 191886004, adotando como minhas razões os fundamentos ali expendidos para determinar o arquivamento deste feito, com base no art. 395, II, do Código de Processo Penal.
Ficam revogadas as medidas protetivas correlatas.
Proceda-se com as comunicações necessárias.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o MP.
Oportunamente, arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 13:26:17.
JOSÉ LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito - assinado digitalmente - -
03/04/2024 14:47
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/04/2024 10:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
03/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:58
Juntada de Certidão
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26/03/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará
-
26/03/2024 16:02
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
26/03/2024 11:45
Expedição de Alvará de Soltura .
-
25/03/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:40
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
25/03/2024 14:40
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
25/03/2024 14:40
Homologada a Prisão em Flagrante
-
25/03/2024 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 10:54
Juntada de gravação de audiência
-
25/03/2024 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/03/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 16:24
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
24/03/2024 11:46
Juntada de laudo
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24/03/2024 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/03/2024 07:45
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
23/03/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 22:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 21:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
23/03/2024 21:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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