TJDFT - 0711748-76.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711748-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) AUTOR: CORNELIO FELIPE DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID 205173510.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) AUTOR: CORNELIO FELIPE DE OLIVEIRA intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 14:25:04.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
24/07/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 12:11
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
23/07/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2024 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
19/07/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2024 17:18
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
03/07/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:33
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711748-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) AUTOR: CORNELIO FELIPE DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA CORNELIO FELIPE DE OLIVEIRA promoveu ação de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) em face do BANCO DO BRASIL S/A .
Determinada a emenda para que o autor justificasse o cumprimento de sentença, tendo em vista a determinação posta no tema repetitivo 1.169 do STJ, juntasse procuração atualizada, bem como comprovasse o pagamento das custas judiciais, limitou-se a requerer, por mais 2 vezes a dilação do prazo, e ainda assim permaneceu inerte.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, e art. 330, IV, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo autor.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se, intimem-se.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
19/06/2024 15:17
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:17
Indeferida a petição inicial
-
18/06/2024 18:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
11/06/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/06/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:31
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711748-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CORNELIO FELIPE DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Concedo o derradeiro prazo de 05 dias para a parte autora cumprir a emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/05/2024 06:33
Recebidos os autos
-
29/05/2024 06:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 14:10
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/04/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711748-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CORNELIO FELIPE DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 15 dias para o autor emendar a inicial, sob pena de indeferimento, para: 1) justificar o cumprimento provisório de sentença, tendo em vista a determinação posta no tema repetitivo 1.169 do STJ (Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.); 2) juntar procuração atualizada e com firma reconhecida, tendo em vista que aquela juntada no ID 191400089 data de 2017; 3) comprovar o pagamento das custas judiciais junto ao TJDFT.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
01/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/03/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720796-64.2021.8.07.0001
Adriana de Paula Oliveira Barbosa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo de Castro Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2021 12:14
Processo nº 0702707-13.2023.8.07.0004
Condominio Residencial Idealle
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Rodrigo Alves do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2023 10:54
Processo nº 0720039-20.2024.8.07.0016
Ruth Chaves Martins
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2024 15:45
Processo nº 0703106-53.2020.8.07.0002
Walison Pauliely Campos Barreto Ferreira
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Wilmondes de Carvalho Viana
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2024 09:04
Processo nº 0703106-53.2020.8.07.0002
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Walison Pauliely Campos Barreto Ferreira
Advogado: Wilmondes de Carvalho Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2022 16:34