TJDFT - 0730947-15.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:10
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
26/04/2025 02:56
Decorrido prazo de MAYRA APARECIDA DA SILVA FERREIRA em 25/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 04:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730947-15.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA CAMPOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MAYRA APARECIDA DA SILVA FERREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, a parte credora informou que houve a quitação integral do débito pela parte executada e solicitou a respectiva extinção do processo (ID. 229356691).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Foi efetuada a baixa ao bloqueio SISBAJUD de ID. 228924482.
Segue comprovante em anexo.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 24 de março de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
27/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 14:40
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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17/03/2025 19:24
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
13/03/2025 15:29
Juntada de Certidão
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21/02/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 21:54
Recebidos os autos
-
19/02/2025 21:54
Deferido o pedido de BRUNA CAMPOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 51.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
-
14/02/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
14/02/2025 17:51
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 15:14
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/10/2024 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
02/10/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 12:20
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
27/09/2024 20:28
Recebidos os autos
-
27/09/2024 20:28
Deferido o pedido de BRUNA CAMPOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 51.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
-
27/09/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/09/2024 18:23
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 11:45
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730947-15.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA CAMPOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MAYRA APARECIDA DA SILVA FERREIRA SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID. 190609896), para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Determino a transferência do valor de R$ 1.000,00 do bloqueio SISBAJUD de ID. 190421999 para uma conta a disposição deste juízo e a baixa em relação ao saldo restante.
Após, expeça-se alvará dessa quantia bloqueada em favor da parte credora.
O não pagamento de uma das parcelas resultará no vencimento antecipado das demais, sem o acréscimo da multa de 10% prevista no artigo 523, § 1.º, do CPC.
Intime-se.
Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9.099/95.
Dê-se baixa.
Após, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 21 de março de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
04/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 17:06
Juntada de Certidão
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02/04/2024 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
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27/03/2024 04:12
Decorrido prazo de MAYRA APARECIDA DA SILVA FERREIRA em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 12:55
Juntada de Certidão
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21/03/2024 22:07
Recebidos os autos
-
21/03/2024 22:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/03/2024 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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20/03/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 06:13
Juntada de Certidão
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14/03/2024 09:56
Recebidos os autos
-
14/03/2024 09:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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12/03/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/03/2024 16:55
Juntada de Certidão
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12/03/2024 04:23
Decorrido prazo de MAYRA APARECIDA DA SILVA FERREIRA em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 17:19
Juntada de Certidão
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08/02/2024 19:56
Juntada de Certidão
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08/02/2024 19:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/02/2024 19:54
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:11
Decorrido prazo de MAYRA APARECIDA DA SILVA FERREIRA em 05/02/2024 23:59.
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16/01/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 14:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/12/2023 20:44
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:44
Julgado procedente o pedido
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30/11/2023 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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30/11/2023 17:23
Juntada de Certidão
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23/11/2023 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/11/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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23/11/2023 17:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2023 12:57
Recebidos os autos
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21/11/2023 12:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/11/2023 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 15:16
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:16
Deferido o pedido de BRUNA CAMPOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 51.***.***/0001-99 (REQUERENTE).
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20/10/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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20/10/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 08:54
Juntada de Certidão
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19/10/2023 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/10/2023 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 16:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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