TJDFT - 0715236-55.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 22:09
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 22:08
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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12/07/2024 22:02
Juntada de Certidão
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26/06/2024 04:23
Decorrido prazo de FLAVIA RENATA BARROS OLIVEIRA em 25/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:55
Publicado Certidão em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 16:14
Recebidos os autos
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05/06/2024 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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05/06/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/06/2024 14:47
Decorrido prazo de FLAVIA RENATA BARROS OLIVEIRA - CPF: *38.***.*79-06 (REVEL) e ILDEU JOSE BARBOSA - CPF: *46.***.*94-53 (REQUERENTE) em 25/04/2024.
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26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de OLINTO JOSE BARBOSA em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de ILDEU JOSE BARBOSA em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:12
Decorrido prazo de FLAVIA RENATA BARROS OLIVEIRA em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido inicial, para acolher o pedido formulado na inicial relativo à resolução do contrato.
Declaro o feito extinto, quanto a este capítulo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "a", do CPC.
Julgo parcialmente procedente o pedido remanescente de cobrança, para condenar o requerido a pagar: a) o somatório dos aluguéis inadimplidos no valor de R$6.150,00 (seis mil, cento e cinquenta reais), a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar de cada vencimento (167910151 - Pág. 3); b) o equivalente às taxas condominiais inadimplidas no valor de R$935,50 (novecentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos), a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar de cada vencimento (167910151 - Pág. 4).
Reputam-se incluídas na condenação as parcelas vencidas e inadimplidas no curso da demanda até a desocupação do imóvel, as quais deverão ser corrigidas monetariamente pelo INPC e acrescidas de juros de 1% ao mês a partir de cada vencimento.
Quanto a esse capítulo da sentença, extingo o processo com resolução de mérito, com esteio no art. 487, I, do CPC. -
31/03/2024 22:37
Recebidos os autos
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31/03/2024 22:37
Julgado procedente em parte do pedido
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22/01/2024 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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22/01/2024 13:12
Juntada de Certidão
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22/01/2024 12:54
Juntada de Certidão
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22/01/2024 12:53
Juntada de Alvará de levantamento
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09/01/2024 19:48
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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17/12/2023 10:10
Juntada de Certidão
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23/11/2023 03:35
Decorrido prazo de OLINTO JOSE BARBOSA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:35
Decorrido prazo de ILDEU JOSE BARBOSA em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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11/11/2023 01:54
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 23:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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09/11/2023 13:34
Juntada de Certidão
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09/11/2023 10:52
Recebidos os autos
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09/11/2023 10:52
Outras decisões
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23/10/2023 01:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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23/10/2023 01:03
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 03:57
Decorrido prazo de FLAVIA RENATA BARROS OLIVEIRA em 06/10/2023 23:59.
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27/09/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 01:50
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 01:42
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 21:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/09/2023 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2023 14:04
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 15:24
Recebidos os autos
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08/08/2023 15:24
Concedida a Medida Liminar
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07/08/2023 22:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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07/08/2023 21:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/08/2023 18:55
Recebidos os autos
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03/08/2023 18:55
Determinada a emenda à inicial
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03/08/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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01/08/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 16:08
Juntada de Certidão
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30/07/2023 01:35
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 02:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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