TJDFT - 0724366-69.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2025 08:27
Juntada de Certidão
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10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 09/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:31
Decorrido prazo de JOANA DARC PEREIRA GRAIA em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga CERTIDÃO Em atendimento ao Provimento n.º 37 de 08 de abril de 2019, intimo as partes do retorno dos autos à 1ª instância.
Taguatinga/DF, 25 de agosto de 2025.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
25/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:28
Juntada de Certidão
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19/08/2025 14:25
Recebidos os autos
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26/11/2024 19:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/11/2024 19:49
Juntada de Certidão
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17/11/2024 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 13/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de JOANA DARC PEREIRA GRAIA em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 16:44
Juntada de Petição de apelação
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16/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial e: a) DECLARO NULO o contrato de empréstimo referido na inicial e na documentação de ID 187482291. b) CONDENO a parte requerida à devolução, à parte autora e em parcela única, do equivalente ao dobro da quantia paga pela requerente em razão do contrato de empréstimo.
Sobre o valor da condenação incidirão correção monetária pelo INPC até 29/08/2024 e IPCA a partir de 30/08/2024, nos termos do art. 389, parágrafo único do CC, e juros de 1% até 29/08/2024 e Taxa Legal a partir de 30/08/2024, nos termos do art. 406 do CC, ambos tendo como termo inicial a data de cada desembolso.
Tendo em vista a presença dos requisitos previstos no art. 300, caput, do CPC para a concessão da tutela de urgência, considerando, sobretudo, o fato de que a liquidez financeira da demandante está comprometida pelos descontos das parcelas do empréstimo cuja contratação foi nula, o que evidencia o risco de dano caso a tutela não seja imediatamente concedida, DEFIRO a tutela de urgência para DETERMINAR que o requerido interrompa imediatamente os descontos referentes ao empréstimo, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por ocasião de descumprimento, limitado o valor a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com base no art. 536, caput e § 1º, do CPC.
CONFIRMO a tutela de urgência, de maneira que esta sentença começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação, conforme o art. 1.012, V, do CPC.
Resolvo o mérito do processo na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. -
11/10/2024 18:45
Recebidos os autos
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11/10/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 18:45
Julgado procedente em parte do pedido
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16/07/2024 04:56
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 04:21
Decorrido prazo de JOANA DARC PEREIRA GRAIA em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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02/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 16:42
Recebidos os autos
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27/06/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 16:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/06/2024 08:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/04/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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12/04/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724366-69.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANA DARC PEREIRA GRAIA REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Contestação juntada ao ID 187482283 de forma tempestiva.
Réplica juntada ao ID 188671574.
Em cumprimento à decisão de ID 182353216, ficam intimadas as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Na hipótese de perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
As partes também deverão, no mesmo prazo, apontar eventuais motivos que façam com que determinada testemunha seja considerada informante.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
03/04/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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06/03/2024 15:24
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:34
Recebidos os autos
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05/03/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/03/2024 16:35
Juntada de Petição de impugnação
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22/02/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 03:54
Decorrido prazo de JOANA DARC PEREIRA GRAIA em 05/02/2024 23:59.
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18/01/2024 12:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/01/2024 14:23
Juntada de Certidão
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27/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
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22/12/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 15:47
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/12/2023 15:43
Juntada de Certidão
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18/12/2023 17:50
Recebidos os autos
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18/12/2023 17:50
Não Concedida a Medida Liminar
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13/12/2023 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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13/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 14:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/12/2023 17:32
Recebidos os autos
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06/12/2023 17:32
Outras decisões
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01/12/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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01/12/2023 13:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 12:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/11/2023 11:53
Recebidos os autos
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20/11/2023 11:53
Determinada a emenda à inicial
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17/11/2023 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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